Funcionalidade ajuda a proprietários de veículos de Carapicuíba transferirem multas quando infração é cometida por outro condutor; saiba mais
Já está em vigor em Carapicuíba o novo procedimento que possibilita aos proprietários de veículos transferirem multas de maneira totalmente online quando a infração for cometida por outro condutor. A ação deve ser realizada exclusivamente por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, sistema vinculado ao Detran-SP.
Segundo a administração municipal, a mudança visa facilitar e agilizar o processo de revisão da penalidade, proporcionando maior uma comodidade aos cidadãos. O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store.
No caso de pessoa jurídica, o procedimento permanece inalterado, sendo possível realizar a indicação de multas pelo site do órgão competente, na Secretaria de Transporte e Trânsito ou através dos Correios.
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“É crucial que o real infrator aceite a indicação através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Essa etapa é fundamental para garantir a eficácia do processo. Contamos com a colaboração de todos para aderirem às novas orientações do Detran”, ressaltou a Prefeitura de Carapicuíba.
A nova funcionalidade combate a burocracia e reduz a possibilidade de fraudes, pois envolve a assinatura eletrônica do proprietário do veículo e do condutor responsável pela infração com uso da tecnologia GovBR. O sistema possui um robusto processo de autenticação e é alvo de monitoramento permanente, reduzindo drasticamente a exposição a fraudes.
Carapicuíba: como utilizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito

Após o download e instalação do aplicativo no smartphone, é necessário abrir o app e realizar o login por meio da plataforma GOV.BR.
Em seguida, o usuário deve acessar a aba de infrações, indo à seção de infrações no menu principal, selecionando a multa desejada e dentro desta seção, escolhendo a opção “por veículo” e escolher o real infrator, cadastrando os dados solicitados.
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O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração (primeiro aviso sobre a multa cometida).
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