giro

Carapicuíba: idosa obrigada a voltar ao trabalho na pandemia receberá indenização

Juiz da 2ª vara do Trabalho do município condenou empresa a pagar verbas rescisórias e R$ 10 mil por danos morais para profissional que fazia parte do grupo de risco
Juiz entendeu que a rescisão foi indireta, quando o empregador comete falta grave que inviabiliza a relação de trabalho (Divulgação/Pixabay)

No dia em que se comemora o Dia Internacional da Mulher (8), reportamos a vitória de uma trabalhadora de 70 anos, que foi obrigada a voltar a seu trabalho em plena pandemia do covid-19. A profissional moveu ação contra a empresa na qual trabalhava por seu desligamento e ganhou a causa na Justiça.

O juiz do Trabalho, Dener Pires de Oliveira, da 2ª vara do Trabalho de Carapicuíba, entendeu que a rescisão foi indireta (que ocorre quando o empregador comete uma falta grave que inviabiliza a manutenção da relação de emprego) e condenou a empresa a pagar a ex-funcionária todas as verbas rescisórias e R$ 10 mil por danos morais.

O juiz levou em conta que a idosa, além de fazer parte do grupo de risco para a doença, atuava na empresa como atendente no setor de prevenção de perdas, atividade que envolvia o contato direto com promotores de venda, entre outras pessoas, uma vez que o local gerava muita aglomeração.