Após aprovação medida seguiu para sanção presidencial; deputados destacaram a fragilidade das cidades brasileira frente às mudanças climáticas
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes gerais para a elaboração, pelo poder público, dos planos de adaptação à mudança do clima. A proposta será enviada à sanção presidencial. De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB), o Projeto de Lei 4129/21 foi aprovado nesta terça-feira (4) na forma de um substitutivo do Senado ao texto votado pela Câmara em 2022.
“A crise climática infelizmente já é uma realidade, ela vem para afetar todos nós. Precisamos adaptar nossas cidades, nossos estados e nosso País. Se o poder público não se adianta, a gente está sempre remediando, e o mais vulnerável sempre sofre mais”, afirmou a deputada.
Durante a votação, o deputado Duarte Jr. (PSB) destacou que as tragédias das enchentes no Rio Grande do Sul evidenciam a fragilidade das cidades e da população brasileira frente às mudanças climáticas e demonstram como políticas, planos e medidas efetivas de adaptação e resiliência são essenciais.
“É necessário que passemos do planejamento à prática, para implementação de uma adaptação transformacional em nosso País”, disse Duarte Jr., ao citar o tipo de adaptação em que se alteram sistemas sociais e ecológicos para se antecipar a mudanças climáticas e seus impactos.
Alterações no Senado
A versão do projeto elaborada pelos senadores inclui novas diretrizes para a formatação desses planos, que devem ter suas versões municipais, estaduais e federal.
Entre as inclusões destaca-se a identificação, a avaliação e a priorização de medidas para enfrentar os desastres naturais recorrentes e diminuir a vulnerabilidade e a exposição dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura, assim como diminuir os efeitos adversos atuais e esperados das mudanças do clima.
Esses planos deverão ainda adotar soluções baseadas na natureza como parte das estratégias de adaptação, além de monitorar e avaliar as ações previstas, adotando processos de governança inclusivos para sua revisão a cada quatro anos, seguindo o ciclo dos planos plurianuais (PPAs).
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