Projeto prevê a extinção da propaganda partidária na televisão
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
O Congresso Nacional promulgou na quarta-feira (4), a Emenda Constitucional que veta as coligações de partidos em eleições proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho, a partir de 2020, que gradativamente impede a propaganda de rádio e TV e o repasse de dinheiro do fundo partidário a partidos pequenos. A partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos (ou 15 deputados) em, pelo menos, um terço dos estados terão direito aos recursos do Fundo. O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. A mudança será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos em 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030. JR
Perfil oficial da Redação do Jornal Giro S/A. Espaço dedicado a reportagens coletivas, furos de reportagem e coberturas em tempo real produzidas de forma colegiada pela nossa equipe de jornalistas.