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Câmara de Cotia aprova projeto do prefeito Rogério Franco que cria 294 cargos em comissão

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Audiência acontece na Câmara de Cotia e depois projeto será votado em plenário pelos vereadores (Divulgação/CMC)

Proposta prevê a criação de dois cargos com salários de R$ 5.829 e R$ 6.860. Novos cargos geram um impacto de R$ 25 milhões/ano aos cofres públicos

Os vereadores da Câmara de Cotia aprovaram, durante a última sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 16/2023, de autoria do prefeito Rogério Franco (PSD), que prevê a criação de 294 cargos em comissão, ou seja, aqueles de livre nomeação que não precisam de concurso público. A proposta foi aprovada por unanimidade e seguiu para sanção do Poder Executivo.

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De acordo com a proposta, os novos cargos são de assessor de gabinete I e assessor de gabinete II, com salários de R$5.829 e de R$ 6.860, respectivamente. No total, são 138 pessoas para ocupar o cargo de assessor de gabinete 1 e 156 para ocupar o cargo de assessor de gabinete 2. O impacto previsto é de R$ 25 milhões/ano.

Na justificativa enviada à Câmara, o prefeito pontuou que no final do mês de julho, a administração foi obrigada a exonerar 227 servidores, que ocupavam cargos de direção nos mais variados órgãos de sua estrutura administrativa.

Câmara de Cotia aprova projeto do prefeito Rogério Franco que cria 294 cargos em comissão
Prefeito Rogério Franco explica que medida é necessária para o bom funcionamento do serviço público (Edivaldo Santana/Giro S/A)

“Tal medida foi necessária para evitar sanções decorrentes do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município com o Ministério Público da Comarca de Cotia, no bojo do inquérito civil, em que há divergência de interpretação acerca da natureza dos cargos em comissão ocupados pelos referidos servidores”, explica.

O prefeito apontou ainda que secretarias como saúde, segurança e obras têm sofrido impacto negativo com a medida proposta no TAC. “Neste cenário, é imperativo disponibilizar de imediato pessoal técnico qualificado para diversas Secretarias Municipais, de modo a suprir essa excepcional carência e permitir a normalidade na prestação de serviços públicos essenciais para a população.

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