A elaboração de vídeos falsos, conhecidos como deepfakes, será considerada agravante do crime de violência psicológica contra a mulher
Seguiu para votação no Senado, o projeto de lei que inclui o uso de inteligência artificial como agravante do crime de violência psicológica contra a mulher. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (5), durante sessão na Câmara dos Deputados. De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB), o Projeto de Lei 370/24 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Camila Jara (PT).
O crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Para ser enquadrado nesse crime, o infrator pode usar de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.
Com o agravante incluído pelo projeto, a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Proteção para Mulher
A autora do projeto, deputada Jandira Feghali, ressaltou a importância de garantir proteção a mulheres e meninas que vêm sofrendo agressão com essa nova tecnologia. Segundo a deputada, quem comete esse tipo de crime emprega a inteligência artificial para criar deepfakes – imagens, vídeos ou áudios falsos que parecem autênticos – e, assim, falsificar fotografias e vídeos de cunho sexual.

“A inteligência artificial consegue colocar voz, rosto e corpos de meninas, adolescentes e mulheres, simulando com muita precisão para fazer crimes que afetem a reputação, a dignidade e a psicologia dessas mulheres”, afirmou.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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