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Câmara aprova uso de tornozeleira eletrônica imediata para agressor

Proposta aprovada na Câmara inclui o uso de tornozeleira entre as ações previstas na Lei Maria da Penha e segue agora para análise do Senado
Proposta aprovada na Câmara prevê uso de tornozeleira, de forma imediata, seguiu para votação no Senado (Divulgação/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que autoriza a imposição imediata de tornozeleira eletrônica a agressores em casos de violência doméstica quando houver risco à mulher. A proposta segue para votação no plenário do Senado.

Pelo Projeto de Lei 2942/2024, o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico quando identificar risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.

A proposta também prevê que, em municípios que não são sede de comarca, onde não há juiz, a medida poderá ser adotada pelo delegado de polícia. Nesse caso, a decisão deverá ser comunicada ao Ministério Público e ao magistrado em até 24 horas, para avaliação da manutenção da medida.

Atualmente, nessas localidades, a única providência imediata que pode ser determinada pela autoridade policial é o afastamento do agressor do local de convivência com a vítima.

Monitoramento como medida protetiva

O projeto inclui o uso da tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. A medida poderá ser aplicada em conjunto com outras determinações judiciais destinadas à proteção da vítima.

O texto também estabelece que, nesses casos, a mulher receba um dispositivo de segurança capaz de alertar caso o agressor se aproxime do perímetro definido pela Justiça.

A prioridade para a aplicação do monitoramento eletrônico será dada quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriores ou quando for constatado risco iminente à vítima.

Caso o juiz entenda que o uso da tornozeleira não é mais necessário, a decisão deverá ser justificada formalmente.

Recursos para o monitoramento

A proposta também altera a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Pelo texto aprovado, a parcela destinada a ações de enfrentamento à violência contra a mulher passa de 5% para 6%, incluindo a compra e manutenção de equipamentos de monitoramento.

O projeto ainda modifica a Lei 14.899/2024 para tornar permanente o programa de monitoramento eletrônico de agressores e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.

Entre as medidas previstas está a entrega de dispositivos portáteis de rastreamento às vítimas. O equipamento deverá emitir alerta automático para a mulher e para a unidade policial mais próxima caso o agressor ultrapasse o limite de aproximação estabelecido pela Justiça.

Pena maior em caso de descumprimento

O texto aprovado também aumenta a punição para quem descumprir medidas protetivas relacionadas ao monitoramento eletrônico.

Nos casos de violação do perímetro de restrição ou de tentativa de remover, danificar ou alterar o dispositivo sem autorização judicial, a pena de reclusão poderá ser ampliada de um terço até a metade sobre a punição atual, que varia de dois a cinco anos.

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