“Por conta da pandemia da Covid-19, foi necessário determinarmos várias restrições ao comércio em geral, inclusive o fechamento dos estabelecimentos para conter e circulação viral. Entendemos que o empresariado local, ao acatar nossa determinação e suspender temporariamente suas atividades, fez em prol do interesse coletivo, no resguardo da saúde da população. Por isso, nosso interesse como Poder Público é que nenhuma empresa ou comércio seja penalizado por não conseguir arcar com os tributos municipais neste período excepcional” explicou o prefeito Danilo Joan.
Com a lei ficam prorrogados os vencimentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com vencimento em abril, maio e junho. Já as parcelas trimestrais do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) têm seu vencimento marcado para os meses de outubro, novembro e dezembro. As Taxa de Fiscalização de Funcionamento em Horário Normal e Especial e a Taxa de Licença de Publicidade têm vencimento agendado para 15/4.
Ficam também prorrogados por quatro meses os vencimentos das parcelas não pagas dos meses de abril, maio e junho de 2020, inseridas em acordos de parcelamento de tributos, incluindo aqueles feitos através de Leis de anistia. Outra contribuição prorrogada por quatro meses são os prazos de validade dos alvarás de licença para funcionamentos provisórios, que são emitidos pelo Município e possuem vencimento nos meses de abril, maio e junho de 2020.







