Por Ivany Soares
A alteração do local de recolhimento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) preocupa os municípios. Até 2017, o ISS era recolhido na localidade onde a empresa está sediada.
Com a entrada em vigor de uma nova lei federal, o imposto de alguns tipos de empresas passa a ser recolhido para a cidade onde o serviço for prestado. É o caso de planos e convênios de saúde (se o tomador é o contratante ou o usuário final); administração de cartões de crédito (se o comerciante detentor dos terminais eletrônicos ou o portador do cartão de crédito); e administração de fundos e de saúde.
A lei complementar 157/2016 sancionada por Michel Temer alterou alguns artigos da lei federal 116/2003 que dispõe sobre a competência da cobrança do ISSQN por parte dos municípios.
Em Barueri, onde muitas dessas empresas estão sediadas, a prefeitura tenta reverter e sanar prejuízos. Para isso, o Executivo enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar, aprovado e sancionado, que estabelece que o ISS seja cobrado no município onde a empresa está situada.
De acordo com o projeto, “a alteração do local do recolhimento de apenas um para milhares de municípios traria uma potencial perda na eficiência de arrecadação, bem como aumento significativo de custos aos contribuintes, que serão repassados ao consumidor”.
O projeto também cita que há no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar 157/2016, ainda não julgada, que pode anular seus efeitos.







