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Barueri: feirantes têm até 9 de março para realizarem recadastramento anual

Licença é obrigatória para que o profissional possa continuar atuando nas feiras diurnas e noturnas do município. Para a realização do recadastramento, é necessário realizar agendamento; veja os detalhes
O feirante deve apresentar RG, CPF, comprovante de endereço, entre outros documentos (Divulgação/Prefeitura de Barueri)

Licença é obrigatória para que o profissional possa continuar atuando nas feiras diurnas e noturnas do município. Para a realização do recadastramento, é necessário realizar agendamento; veja os detalhes

A Secretaria de Indústria, Comércio e Trabalho de Barueri (Sict), responsável pela gestão das feiras livres realizadas no município, promove o recadastramento anual da Licença de Funcionamento dos feirantes em operação nos bairros da cidade. A ação pode ser feita até o dia 9 de março de 2023 e deve ser agendada pelo telefone (11) 4161-7777, das 9h às 16h.

O feirante deve apresentar RG, CPF e comprovante de endereço (original e cópia), além de comprovante de pagamento do carnê de 2022 e matrícula de 2022. 

O recadastramento é obrigatório. O feirante que deixar de fazê-lo não terá a matrícula renovada e, consequentemente, será impedido de atuar nas feiras de Barueri. O carnê também deve estar com os pagamentos em dia. Caso não esteja, deve ser regularizado até a data agendada para o recadastramento. Caso contrário, não haverá renovação da licença.  

As feiras livres diurnas ocorrem às quartas, quintas, sábados e domingos. Já as feiras noturnas são às terças e às sextas-feiras.