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Após denúncia, padaria com produtos vencidos e sem condições de higiene é lacrada em Osasco

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Padaria foi flagrada com produtos vencidos e armazenados de forma irregular (Divulgação/Polícia Civil)

No local, policiais civis e agentes da Vigilância Sanitária encontraram queijos fora da data de validade, pão francês em vasilhas sujas, entre outros produtos sem condições de higiene

Policiais civis da Delegacia de Meio Ambiente de Osasco e agentes da Vigilância Sanitária lacraram, nesta segunda-feira (10), uma padaria no Jardim São Pedro, na zona Sul de Osasco. A falta de condições de higiene chegou ao conhecimento das autoridades após algumas denúncias anônimas. No local, as equipes flagraram um ambiente sujo e cuja manipulação, armazenamento dos produtos era feita em desacordo com a legislação.

GIRO POLÍCIA: Polícia Civil interdita mais uma padaria irregular em Osasco

Assim que chegaram no endereço indicado pelo denunciante, os policiais foram recepcionados por um homem que se identificou como uma dos proprietários do comércio. Ele autorizou a entrada da equipe que iniciou as diligências no estabelecimentos onde foram localizados produtos com data de validade vencida expostos para venda.

Padaria em Osasco: produtos armazenados de forma irregular

Ainda durante a vistoria na padaria, os policiais localizaram alimentos acondicionados de maneira irregular, fora da temperatura adequada e, tanto as dependências do comércio como vários utensílios da cozinha estavam sem condições de higiene. Foram apreendidos queijos fora da data de validade, carne assada guardada em temperatura inadequada e pão francês em vasilhas sujas.

Após denúncia, padaria com produtos vencidos e sem condições de higiene é lacrada em Osasco
Padaria em Osasco: Carne assada guardada em temperatura inadequada (Divulgação/Polícia Civil)

O caso foi levado à sede da Delegacia de Meio Ambiente de Osasco onde o delegado responsável, Paulo Maluf, autuou o proprietário no crime contra as relações de consumo previsto no artigo 7º inciso VII da lei 8.137/90 e no artigo 66 da lei 8.078/90.

As mercadorias foram fotografadas e parte delas inutilizadas e destruídas pelos fiscais da Vigilância Sanitária que além de autuarem o local também realização a lacração do estabelecimento.

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