Das cidades por onde circula o Giro S/A, apenas Barueri não tem lei municipal que regulamenta implantação e manutenção das calçadas. Apesar das legislações, os passeios da região estão ruins. A reportagem percorreu diversos locais e constatou problemas como buracos, falta de acessibilidade, bloqueios, degraus, pisos escorregadios, entre outros.
Mesmo afirmando que os proprietários de imóveis com calçadas irregularidades são notificados e multados, as administrações não informaram sobre o número de autuações. Osasco foi o primeiro município a criar a lei sobre o assunto, em 1983, atualizada no ano de 2014. Segundo a prefeitura, o principal problema encontrado é a má conservação. Caso a multa não seja paga, o devedor entra em dívida ativa do município.
A lei de Santana de Parnaíba, de 2010, define que as multas impostas poderão ser reaplicadas a cada 30 dias, inclusive em dobro, até que sejam sanadas as irregularidades, mas a Prefeitura não informou quantos são os “infratores”.
Em Cotia, são proibidos degraus ou saliências nas calçadas que impeçam ou dificultem a livre circulação de pedestres, mas a população enfrenta estes problemas.
Já Barueri, não possui e não deve criar legislação sobre as calçadas, de acordo com a administração. “Uma vez que, para implantação, a prefeitura segue a Lei Federal 6.766/79. No caso de calçadas impróprias, através de denúncia ou fiscalização da Prefeitura, o proprietário é notificado”, diz a nota. A Prefeitura de Itapevi não retornou à reportagem.






