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Anvisa suspende azeite, polpa de fruta, champignon e molho de alho

Segundo a Anvisa, os produtos apresentaram resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos; confira mais detalhes 
Os laudos foram emitidos por laboratórios públicos, como o Lacen de Santa Catarina e do Distrito Federal (DF). (Divulgação/Pexels)

Segundo a Anvisa, os produtos apresentaram resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos; confira mais detalhes 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização de quatro tipos de alimentos. São eles: azeite, polpa de fruta, champignon e molho de alho. A medida foi publicada na segunda-feira (7), no Diário Oficial da União.

Segundo a Anvisa, os produtos apresentaram resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos. Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida.

Os laudos foram emitidos por laboratórios públicos, como o Lacen de  Santa Catarina e do Distrito Federal (DF). Um lote de molho de alho foi suspenso pela presença de dióxido de enxofre.Os produtos não devem ser consumidos.

Anvisa proíbe alimentos: confira a lista completa abaixo 

Entre os alimentos proibidos estão champignon, polpa de fruta, molho de alho e azeite de oliva (Divulgação/Freepik e Pexels)

1) Polpa de fruta de morango – marca De Marchi.A medida abrange o lote 09437-181, com data de validade até 01/11/2026.

O motivo, segundo a Anvisa, apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC). 

Por conta disso, ocorreu o recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso. 

2) Azeite extravirgem – marca Vale dos Vinhedos. A medida abrange todos os produtos que sejam importados pela empresa, que sejam importados pela empresa Intralogística Distribuidora Concept LTDA. 

Como motivo, a Anvisa afirmou que,  além do produto ter origem desconhecida, o laudo de análise do produto apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-química.

Por conta disso, a empresa determinou a apreensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.

3) Champignon inteiro em conserva – marca Imperador – fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. A medida abrange o lote 241023CHI, com data de validade de 10/2026.

Como o motivo, a Anvisa explicou que o lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo emitido pelo Lacen-DF.

Assim como outros produtos, foi determinada a ação de recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.

4) Molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos. A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.

Como motivo, a Anvisa explicou que o lote apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de dióxido de enxofre e pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 20,4 mg/kg de dióxido de enxofre (expresso como SO₂), conforme laudo emitido pelo Lacen-DF.

Dessa forma, foi determinado o recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.

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