Segundo a Anvisa, os produtos apresentaram resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos; confira mais detalhes
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização de quatro tipos de alimentos. São eles: azeite, polpa de fruta, champignon e molho de alho. A medida foi publicada na segunda-feira (7), no Diário Oficial da União.
Segundo a Anvisa, os produtos apresentaram resultados insatisfatórios em laudos emitidos por laboratórios públicos. Além disso, foi identificada a comercialização de um azeite de origem desconhecida.
Os laudos foram emitidos por laboratórios públicos, como o Lacen de Santa Catarina e do Distrito Federal (DF). Um lote de molho de alho foi suspenso pela presença de dióxido de enxofre.Os produtos não devem ser consumidos.
Leia também
Anvisa proíbe alimentos: confira a lista completa abaixo




Entre os alimentos proibidos estão champignon, polpa de fruta, molho de alho e azeite de oliva (Divulgação/Freepik e Pexels)
1) Polpa de fruta de morango – marca De Marchi.A medida abrange o lote 09437-181, com data de validade até 01/11/2026.
O motivo, segundo a Anvisa, apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa de matérias estranhas, conforme laudo emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen/SC).
Por conta disso, ocorreu o recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.
2) Azeite extravirgem – marca Vale dos Vinhedos. A medida abrange todos os produtos que sejam importados pela empresa, que sejam importados pela empresa Intralogística Distribuidora Concept LTDA.
Como motivo, a Anvisa afirmou que, além do produto ter origem desconhecida, o laudo de análise do produto apresentou resultado insatisfatório, estando em desacordo com os padrões estabelecidos pela legislação vigente nos ensaios de rotulagem e físico-química.
Por conta disso, a empresa determinou a apreensão e proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso.
3) Champignon inteiro em conserva – marca Imperador – fabricado pela Indústria e Comércio Nobre. A medida abrange o lote 241023CHI, com data de validade de 10/2026.
Como o motivo, a Anvisa explicou que o lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, que se encontra acima do limite permitido, conforme laudo emitido pelo Lacen-DF.
Assim como outros produtos, foi determinada a ação de recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.
4) Molho de alho da marca Qualitá, fabricado pela Sakura Nakaya Alimentos. A medida abrange o lote 29, com data de validade de 01/2026.
Como motivo, a Anvisa explicou que o lote apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de determinação de dióxido de enxofre e pesquisa quantitativa de dióxido de enxofre, sendo detectada a presença de 20,4 mg/kg de dióxido de enxofre (expresso como SO₂), conforme laudo emitido pelo Lacen-DF.
Dessa forma, foi determinado o recolhimento e suspensão da comercialização, distribuição e uso.
—
Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 17 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de Jundiaí, São Paulo e Taboão da Serra.
Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.






