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ANS inclui testes rápidos para Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias dos convênios

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O procedimento passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde (Foto: Dayse Eusebio/SecomJP)

Na última quinta-feira (29), em reunião da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), foi decidida a obrigatoriedade da cobertura de planos de saúde para testes para confirmação de infecção pelo novo coronavírus.

A decisão altera a resolução normativa – RN N º 458, de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização de testes sorológicos para a infecção pelo Coronavírus (COVID-19), em cumprimento a determinação judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0810140-15.2020.4.05.8300.

De acordo com a ANS, os pacientes que apresentarem (ou tenham apresentado) quadros com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, serão submetidos aos testes rápidos (exame sorológico), e terão total cobertura obrigatória dos planos de saúde. Os exames sorológicos – pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

O teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde. 

Confira resolução normativa aqui

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