Alta no vazamento de dados reforça a importância da implantação da LGPD

A Lei se aplica também a condomínios, e sua adequação não se limita a políticas de privacidade e de cookies, podendo acarretar multas e sanções
Congresso promulgou emenda à Constituição que torna a proteção de dados essencial (Divulgação/Freepik)

O cidadão tem se deparado com inúmeros casos de vazamento de dados pessoais, envolvendo órgãos públicos e diversos ramos de atividade da inciativa privada. Isso representa uma preocupação adicional aos administradores, dirigentes e gestores de condomínios residenciais, tornando a Lei Geral de Proteção aos Dados, a LGPD, primordial. “A lei se aplica indistintamente a qualquer pessoa jurídica que trate dados pessoais”, afirma Dr. Jose Antonio Franzzola, advogado especialista em LGPD.

A pauta em questão é tão importante que o Congresso Nacional promulgou no dia 15 de fevereiro a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais um direito fundamental. A emenda contém os princípios da LGPD, que disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizados por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, com a meta de garantir a privacidade dos indivíduos.

Bastam os cookies?

Franzzola afirma que a divulgação de Políticas de Privacidade e Cookies, acompanhada da adequação dos contratos passando a responsabilidades a terceiros, não é o bastante. “A adequação vai muito mais além. Porém, alguns condomínios estão sendo levados, por desconhecimento do assunto, a acreditar que isso é verdadeiro, acarretando prejuízos futuros, em função de inevitáveis retrabalhos”, ressalta o especialista. Quem não se adequar pode ganhar desde uma advertência, até multa de até 2% do faturamento (receita) anual, limitada a R$ 50 milhões.

O Grupo SIS fez a adequação à LGPD. “Podemos nos dedicar também com a segurança de todo e qualquer dado ou imagem pessoal circulante, seja em nossa plataforma local ou nas bases de dados de nossos clientes”, conta Victor Ricardo Dinho, CEO da empresa, especializada em segurança eletrônica e controle de acesso para condomínios residenciais, comerciais, empresariais e logísticos, com bases de apoio em Osasco e Vargem Grande Paulista.

Dinho destaca o crescimento no roubo ou sequestro de informações pessoais para a realização de golpes, causando danos morais e financeiros aos titulares. “Porém, não basta a minha empresa estar adequada. A lei traz a condição de solidariedade e, neste caso, os condomínios também devem se adequar. Perante a lei, minha empresa é considerada Operadora enquanto o condomínio é tido como Controlador e a quem cabe o tratamento dos dados pessoais”, explica Dinho. O Grupo SIS realizou a adequação à LGPD em 10 meses, envolvendo dirigentes, gestores, funcionários, colaboradores, clientes, fornecedores, entre outros.

Confira, a seguir, o bate-papo que a reportagem do Giro S/A teve com o especialista Dr. Jose Antonio Franzzola em relação aos condomínios.

GIRO S/A: Quais os exemplos de titulares de dados pessoais em Condomínios?

Franzzola: Nos condomínios horizontais, podemos identificar: moradores, visitantes, funcionários, prestadores de serviços, prestadores de serviços aos moradores (domésticas, babas, motoristas, piscineiro, jardineiro, passeadores de pets), leituristas, entregadores de mercadoria, táxi, transporte alternativo. Uma média diária superior a 2.500 titulares.

GIRO S/A: Existe diferenciação no tratamento de dados pessoais em condomínios?

Franzzola: Sinto informar que não existe, inclusive a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, publicou no dia 27 de janeiro de 2022, a Resolução CD/ANPD Nº. 2, que aprovou a Regulamentação de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, onde existe uma certa flexibilização na aplicação da lei, porém, a Regulamentação ao tratar dos critérios de tratamento de alto risco, exclui os condomínios desta possibilidade, porém, este é um tema que merece ser tratado com maiores detalhes, o que pode ser feito em outra oportunidade.

GIRO S/A: O que são dados pessoais sensíveis?

Franzzola: São aqueles que possam levar qualquer tipo de discriminação ao titular. Soma-se o uso de sistema biométrico, seja digital, facial, íris, etc., que merecem um tratamento mais rígido.

GIRO S/A: E quanto tratamento de imagens pelo sistema de circuito fechado de TV (CFTV)?

Franzzola: De igual forma a coleta da biometria e a captura de imagens através do sistema de CFTV são consideradas como tratamento de dados sensíveis, inclusive as imagens e vídeos coletados durante as assembleias gerais.

GIRO S/A: A LGPD é aplicada somente para os dados pessoais tratados eletronicamente ou digitalizados?

Franzzola: A lei se aplica a todos os tipos e formas de coleta de dados pessoais, que inclui a forma física, seja através de uma singela folha solta de papel, ficha ou caderno de anotações.

GIRO S/A: Qual é a necessidade do condomínio exigir que seus fornecedores e prestadores de serviços, que tratem dados pessoais, estejam adequados aos termos da lei?

Franzzola: A necessidade existe devido ao caráter de solidariedade previsto em lei, que expressa a responsabilidade solidária entre o controlador e o operador em caso de danos causados ao titular dos dados.

GIRO S/A: O que significa os termos Controlador e Operador?

Franzzola: O Controlador perante a lei é aquele responsável pelo tratamento do dado pessoal, enquanto o Operador é aquele que realiza o tratamento do dado pessoal a mando do controlador. No caso, o condomínio é considerado o Controlador e principal responsável pelos tratamentos.

GIRO S/A: Fala-se muito de tratamento de dados pessoais, o que isso quer dizer?

Franzzola: Considera-se “tratamento de dados” quaisquer atividades que utilize dado pessoal, desde a coleta do dado até seu descarte.

GIRO S/A: Quem é responsável pela fiscalização?

Franzzola: A fiscalização é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Governo Federal. Somam-se também o Procon, a Justiça do Trabalho e o Ministério Público.

GIRO S/A: Quais são as sanções?

Franzzola: As sanções vão desde advertência até multa de até 2% do faturamento (receita) anual, limitada a R$ 50 milhões. Bloqueio, eliminação ou suspensão do banco de dados ou da atividade de tratamento de dados também podem ser realizados.