A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a condenação de um condomínio residencial de alto padrão em Alphaville, em Santana de Parnaíba, por assédio moral e bullying contra um auxiliar de manutenção. A decisão confirma o direito do trabalhador ao recebimento de indenização por danos morais.
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho reconheceu que o funcionário foi submetido a humilhações frequentes por parte de um superior hierárquico. O juízo também identificou a relação entre a conduta abusiva e o adoecimento psíquico do empregado, fixando em R$ 16 mil o valor das indenizações.

Alphaville: constrangimentos diários
Segundo os autos do processo, o auxiliar de manutenção do condomínio de Alphaville era alvo frequente de apelidos pejorativos atribuídos pelo líder da equipe. Testemunhas ouvidas pela Justiça relataram que os constrangimentos ocorriam diariamente, muitas vezes na presença de outros funcionários, especialmente durante o horário de almoço. O superior também teria feito comentários e piadas ofensivas relacionados ao estado de saúde do trabalhador.
Perícia médica apontou que o empregado desenvolveu um episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. O documento concluiu que o ambiente de trabalho teve papel relevante tanto no surgimento quanto no agravamento do quadro clínico.
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Para o colegiado, cabia ao empregador assegurar ambiente de trabalho saudável e coibir condutas abusivas praticadas por seus representantes, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
O desembargador-relator Orlando Apuene Bertão destacou que a conduta se enquadra nos conceitos de intimidação sistemática previstos na Lei nº 13.185/2015, conhecida por definir o bullying. Segundo o magistrado, a prática não se restringe ao ambiente escolar e deve ser contida também nas relações de trabalho, “notadamente porque é capaz de gerar sofrimento psíquico, como foi o caso”.
Cabe recurso ao residencial de Alphaville.
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