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Água do mar pode ser digerida. Entenda

Anvisa define como água do mar deve ser envasada.

O Brasil passa a ter, a partir de agora, quatro tipos de água envasada: água mineral natural, água natural, água adicionada de sais e água do mar dessalinizada potável. Isso é o que prevê a resolução 316/2019, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (18). Antes disso, somente as fontes de água doce eram autorizadas para a produção de água envasada. A água do mar deve ser registrada na Anvisa, que avaliará a forma de captação, o procedimento de dessalinização, o atendimento ao padrão de potabilidade para a concessão de autorização e a especificação final do produto”. 

Estação de dessalinização, em Fernando de Noronha: processo é cada vez mais viável economicamente (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

De acordo com a normativa, as empresas interessadas em envasar a água marinha dessalinizada potável terão um prazo de dois anos para adequar os produtos, atualmente registrados na Anvisa na categoria de alimento novo, à nova regulamentação.

Para fins de registro, deverá ser submetida à Agência toda a documentação que comprove o atendimento dos critérios estabelecidos, a autorização de captação da água e licenciamentos emitidos pelos órgãos ambientais competentes.

O território brasileiro contém cerca de 12% de toda a água doce do planeta. Ao todo, são 200 mil microbacias espalhadas em 12 regiões hidrográficas, como as bacias do São Francisco, do Paraná e a Amazônica (a mais extensa do mundo e 60% dela localizada no Brasil). É um enorme potencial hídrico, capaz de prover um volume de água por pessoa 19 vezes superior ao mínimo estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) – de 1.700 m³/s por habitante por ano.

Apesar da abundância, os recursos hídricos brasileiros não são inesgotáveis. O acesso à água não é igual para todos. As características geográficas de cada região e as mudanças de vazão dos rios, que ocorrem devido às variações climáticas ao longo do ano, afetam a distribuição.

No Brasil, o Programa Água Doce (PAD), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), investe em sistemas de dessalinização para oferecer água com qualidade a populações de baixa renda em comunidades do semiárido.

O PAD atende todo o Nordeste e o norte de Minas Gerais, onde a disponibilidade hídrica é baixa e a salinidade das águas subterrâneas é elevada. Iniciado como Programa Água Boa, em 1997, para desenvolver técnicas de dessalinização, atualmente o PAD concentra-se na manutenção e no aproveitamento da estrutura de dessalinizadores instalados na década de 90.

A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), na Paraíba, tem trabalhado com o MMA em sistemas de dessalinização. A técnica utilizada pelo Laboratório de Referência em Dessalinização (Labdes), do Departamento de Engenharia Química da instituição, é a osmose inversa — passagem da água por membranas filtrantes. O processo é responsável, por exemplo, pelo abastecimento de água no Arquipélago de Fernando de Noronha há uma década.

O professor Kepler Borges França, coordenador do Labdes, esteve à frente do programa do ministério desde o início e explica que a osmose inversa é responsável por retirar não somente os sais da água, mas também microorganismos, bactérias e fungos, deixando a água potável para o uso humano. Ele também ressalta a viabilidade econômica da técnica utilizada no Brasil.

“Entre os outros processos térmicos de dessalinização, a destilação tem um custo de 10 a 15 vezes superior ao de técnicas com membranas. Com a osmose inversa, é possível gastar apenas R$ 1 para dessalinizar mil litros de água salobra e entre R$ 1,50 e R$ 2 de água do mar”, expõe França.

Água dessalinizada no mundo

A dessalinização da água do mar e de águas salobras é comum em países desérticos ou com pouca disponibilidade de água potável, como no Oriente Médio e na África. Mas o seu uso não se restringe a esses locais e já está bastante difundido no mundo. Segundo a Associação Internacional de Dessalinização (IDA), o tratamento já é utilizado em 150 países, como Austrália, Estados Unidos, Espanha e Japão.

O caminho para ampliar a oferta de água parece óbvio. Afinal, 97,5% da água do planeta azul está no mar. Antes caras, as técnicas de dessalinização estão evoluindo e a redução de custos já viabiliza a ampliação do uso.

A consultoria norte-americana Pike Research, especializada em análises de mercado de tecnologias limpas, estimou que, até 2016, seriam aplicados US$ 87,8 bilhões em plantas de dessalinização no mundo todo. Atualmente, existem 13,8 mil instalações e a previsão está próxima de se confirmar.

Ainda que os custos estejam caindo, tornar potável a água do mar ainda é caro: a energia necessária para produzir mil litros é, em média, de 8 quilowatts-hora, equivalente ao consumo diário de uma casa de três quartos no Brasil. Sem falar nos investimentos para construção das plantas.

Porém, à falta de fontes disponíveis — casos na Austrália, em ilhas do Caribe ou no Oriente Médio (que produz 75% da água dessalinizada do mundo) —, o processo não só compensa como é a melhor opção.

Risco ambiental

A destinação ambientalmente correta dos rejeitos do processo de dessalinização é um dos desafios enfrentados e deve ser ponderada. Isso porque a osmose reversa gera outro tipo de água, muito salina, com risco de contaminação ambiental elevado. E, geralmente, esse rejeito é devolvido ao solo ou até aos cursos d’água.

No Congresso, um projeto de lei foi apresentado em 2009 pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI) para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a aparelhos de destilação e de osmose inversa usados na dessalinização de água. Para ele, a proposta pode ajudar a combater os problemas crônicos de falta de água nas regiões semiáridas do país, já que máquinas de dessalinização de água têm sido adquiridas por diversas prefeituras para atender a população durante os períodos de seca e o uso delas é mais econômico do que o transporte de água por caminhões-pipa.

Apesar de aprovado pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), o projeto foi rejeitado na Câmara, onde o parecer da Comissão de Finanças e Tributação considerou-o inadequado financeira e orçamentariamente. Citando as Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2011 (Lei 12.309/2010) e de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), o relator, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), deteve-se na forma, apontando que não pode haver proposta de renúncia fiscal sem que a compensação seja prevista.

– Com informações da Agência Brasil e Agência Senado