Ex-jogador Viola é condenado a 3 anos e 10 dias por porte ilegal de silenciador e munições

Viola, ídolo do Corinthians e campeão mundial com a Seleção em 1994, pode recorrer; pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade
Viola foi condenado a 3 anos de prisão e pode recorrer da decisão (Reprodução/Redes sociais)

O ex-atacante Viola, campeão da Copa do Mundo de 1994 com a Seleção Brasileira e ex-jogador do Corinthians, foi condenado na segunda-feira (23) a 3 anos e 10 dias de prisão, em regime aberto, por porte ilegal de silenciador de arma de fogo de uso restrito e de munições. A decisão permite recurso.

Viola foi julgado por fatos ocorridos em 2012. Na ocasião, ele chegou a ficar cinco dias preso na cadeia pública de Carapicuíba, após ser detido em sua residência, em Santana de Parnaíba.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz Gustavo Nardi, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. O ex-jogador também deverá pagar multa equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos.

Entenda o caso

Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), a ocorrência teve início após o ex-atleta ser notificado por um oficial de Justiça sobre decisão liminar que concedeu à ex-companheira, Andreza Nunes, a guarda provisória do filho do casal, além da retirada de pertences da residência.

O promotor Estevão Lemos Jorge relatou que, durante o cumprimento da ordem judicial, Viola teria se trancado na casa com o filho. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ação, foram localizados no interior de um armário um silenciador e munições de espingarda calibre .12 e de revólver calibre .32.

À época, a defesa sustentou que as munições eram compatíveis com armas para as quais o ex-jogador possuía autorização de porte. Alegou ainda que o silenciador pertenceria a um cunhado policial, que frequentava a residência com regularidade.

Nos autos, Viola afirmou que não desacatou autoridades e que houve excesso na atuação policial. Disse também que o oficial de Justiça teria sido “grosseiro” durante o cumprimento da decisão e que a presença de diversas viaturas e da imprensa teria agravado a situação.

Fundamentação da sentença

Na decisão, o magistrado entendeu que as munições apreendidas não guardavam relação com armas regularmente autorizadas em nome do ex-jogador. O juiz também destacou que, ainda que o silenciador pertencesse a terceiro, a manutenção do acessório em sua residência configura conduta ilegal.

A legislação brasileira, com base no Estatuto do Desarmamento, prevê pena de reclusão e multa para quem portar ou manter munições e acessórios de uso restrito sem autorização legal.

Viola poderá recorrer da condenação em instâncias superiores.

Jornalismo regional de qualidade
Há mais de 18 anos, o GIRO noticia os acontecimentos mais importantes nos seguintes municípios: Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Agora, juntam-se a eles, as cidades de São Paulo e Taboão da Serra.

Siga o perfil do jornal no Instagram e acompanhe outros conteúdos.