Para atender ao Novo Marco Legal de Saneamento, os vereadores de Barueri aprovaram, na manhã desta terça-feira (14), o Projeto de Lei Complementar 25/2021 que cria a Taxa de Custeio Ambiental (TCA) referente à coleta, remoção, transporte e destinação final de resíduos domiciliares, conhecida como “Taxa do Lixo”. Uma das demandas do marco é a cobrança pela prestação de serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
“Infelizmente, essa é uma cobrança obrigatória, que é exigida através de uma lei federal. Com isso, todos os municípios terão que fazer a criação da taxa do lixo para custear todos os serviços em relação ao recolhe de lixo. O prefeito Rubens Furlan (PSDB), até o momento, não havia encaminhado nenhuma lei, pois não havia essa necessidade. Mas, o problema é que se não criarmos a taxa agora, para começar a valer no ano que vem, Barueri estará descumprindo uma norma federal e cometendo o ‘crime’ de renúncia de receita, ou seja, o prefeito pode responder por crime de improbidade administrativa”, explicou o secretário de assuntos jurídicos, dr. Marco Aurélio Toscano da Silva Toscano.
A taxa aprovada será cobrada mensalmente a partir do próximo ano, devendo ser debitada juntamente à conta de água e calculada com base no consumo de cada residência e estabelecimento comercial/industrial ou calculada em relação ao metro quadrado dos terrenos sem edificações. O texto ainda estabelece que a referida tributação não incidirá sobre os imóveis residenciais enquadrados pela Sabesp na chamada “Tarifa Social de Conta de Água.







