Empresa: Committee
01671/2026 – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – Instituto SENAI de Tecnologia em Cerâmica
Antes de realizar sua inscrição, leia com atenção as informações disponíveis no Comunicado de Processo Seletivo.
ATENÇÃO: Informamos que apenas as informações preenchidas diretamente no cadastro do currículo do candidato serão consideradas para a etapa de Avaliação Curricular. Currículos anexos ao formulário de inscrição não serão considerados. Pedimos que preencha seus dados com atenção, pois o sistema não permite a edição do currículo após a finalização da inscrição.
Cargo: Consultor Júnior – Intermitente – Construção Civil
E qual será sua missão no time?
A atividade desta vaga vem contribuir para a melhoria dos processos nas indústrias de construção civil. Este profissional realizará serviços de consultoria de Lean Construction nas empresas construção civil, conduzindo projetos com carga horária de aproximadamente 100h, destinados à empresas construtoras, onde, por meio de seus conhecimentos técnicos, orientará estas empresas a produzirem de forma mais eficiente e com menores perdas de processo.
Para mais informações sobre a descrição da vaga acesse o anexo de ‘Processo seletivo 01671/2026’ disponível acima.
Requisitos mínimos:
Ensino superior completo na área civil ou Arquitetura e Urbanismo;
06 meses de experiência com processos de construção civil;
CNH B vigente com disponibilidade para viagens.
Carro próprio com seguro total válido;
Notebook para executar as atividades do cargo;
Todas as despesas com viagem e alimentação dentro do estado de Santa Catarina (KM rodado, alimentação e hospedagem são pagas pelo SENAI/SC).
Requisitos desejáveis:
Experiência com Lean Construction.
+Informações:
Salário: R$32,40 p/hora;
Carga horária: 40 horas/semana;
Horário de trabalho previsto: de segunda a sexta-feira das 08:00 – 12:00 e das 13:00 – 17:00;
Número de vagas: 01;
Local de atuação: Região do Meio Oeste, Oeste ou Extremo Oeste de SC;
Tipo de contrato: Intermitente;
Prazo do contrato: Prazo indeterminado.
Este é um processo que se enquadra na modalidade de contratação 'INTERMITENTE', onde:
CONTRATO INTERMITENTE: Contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
BENEFÍCIOS: Ao colaborador intermitente aplicam-se os benefícios de PPR, seguro de vida em grupo, auxílio funeral e vale transporte (na cidade de lotação) durante o período que estiver em atividade. Obs: O custo de deslocamento até a cidade de lotação é do colaborador.
DESLOCAMENTO: Os colaboradores intermitentes podem ser convocados para executar atividades em locais diferentes daqueles em que estão lotados. Nesses casos em que for necessário deslocamento, aplica-se ao empregado a política de viagem vigente nos termos das normas internas da empresa. Obs: Custo da empresa.
A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:
NF = ENT
Responsável: ALINE AMANDA GONZAGA LALAU
E-mail do responsável: aline.gonzaga@fiesc.com.br
Número de vagas: 1
Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT – Período Integral
Área Profissional: Consultor em Ciências, Pesquisa – Pesquisa de mercado, censoriamento
Exigências
– Escolaridade Mínima: Ensino Superior
Valorizado
– Habilitação para dirigir (Categoria B)
– Veículo próprio
– Disponibilidade para viajar