Resolução proíbe o transporte de armas e munições em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão administrativa na manhã desta quinta-feira (29), uma resolução que proíbe o transporte de armas e munições, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que sucedem o dia da votação. Quem descumprir a resolução pode ser preso em flagrante, por porte ilegal de arma.
Essa não é a primeira decisão do TSE envolvendo o porte de armas. No dia 30 de agosto, os ministros do TSE haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.
Posteriormente, em reunião com a Presidência do TSE, os Chefes de Polícia Civil de todos Estados da Federação sugeriram a proibição de funcionamento dos clubes de tiro, frequentados por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores, destacando a importância da medida para evitar a circulação de armas de fogo durante o pleito eleitoral, como medida preventiva.
Agora, a alteração, aprovada pelo TSE na sessão de hoje, incorpora, à Resolução nº 23.669, de 2021, o art. 154-A, que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores. A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça concreta ou potencial.




