Osasco: TRE reconhece fraude à cota de gênero e anula votos de vereadores

Decisão atinge federação Psol/Rede, declara inelegibilidade de candidatas e determina recontagem eleitoral em Osasco
Se a decisão for mantida, pode ocorrer a recontagem dos votos na Câmara de Osasco (Divulgação/CMO)

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 em Osasco e determinou a anulação dos votos da federação Psol/Rede para o cargo de vereador. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão plenária da última quinta-feira (26) e inclui a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap).

A Corte concluiu que sete candidatas registradas pelo partido Rede Sustentabilidade não tinham intenção real de disputar o pleito, caracterizando candidaturas fictícias. Com isso, todas foram declaradas inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

A ação foi proposta por Ivanildo dos Santos, então candidato a vereador pelo PSB. Entre os elementos analisados estão votações inexpressivas, variando de 1 a 24 votos, ausência de atos efetivos de campanha e irregularidades nas prestações de contas, que inicialmente foram apresentadas zeradas e retificadas meses depois.

Relator do caso, o juiz Rogério Cury apontou ainda que houve padronização nas prestações de contas e registro de movimentações financeiras apenas após o início da ação judicial. Outro ponto destacado foi o recebimento de recursos de um candidato a prefeito que não integrava a federação, além da falta de comprovação de divulgação de campanha ao eleitorado.

Foram declaradas inelegíveis Cristiane de Paula Amaral Silva, Janicelma Tavares da Silva, Josiane Maria Lima, Pamela Alejandra Nahuelpan Quintrel, Vanessa Pereira Silva, Elk Fernanda Dias Fioravanti e Maria Aparecida Dias da Mota.

Recontagem de votos

Apesar das irregularidades, não houve cassação de mandatos, já que não havia candidatos eleitos nos casos analisados. Com a decisão, as zonas eleitorais responsáveis serão comunicadas para realizar a recontagem dos votos, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

As decisões ainda podem ser contestadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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