TRE absolve Silvinho Filho e mantêm mandatos de vereadores do PSD em Santana de Parnaíba

Justiça decide que não houve fraude à cota de gênero na chapa de candidatos a vereador ligada a Silvinho Filho nas eleições municipais de 2024
Silvinho Filho foi absolvido pelo TRE e retoma seus direitos políticos (Divulgação)

O ex-candidato a prefeito de Santana de Parnaíba, Silvinho Filho (PSD), foi absolvido pela Justiça Eleitoral no processo que investigava uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), com placar de 7 votos a 0, foi proferida nesta terça-feira (25).

Com isso, Silvinho retoma seus direitos políticos e os vereadores do PSD, João Galhardi e Jhonatan Gomes, permanecem com seus mandatos até dezembro de 2028. Silvinho Filho obteve 24,22% dos votos válidos nas eleições de 2024, o equivalente a 18.369 eleitores.

Nas redes sociais, Silvinho comemorou o resultado e agradeceu o apoio recebido durante o processo. “A Justiça foi feita. Vencemos. Por unanimidade. 7 votos a 0. Foi restabelecida a nossa elegibilidade e os vereadores do PSD permanecem com os seus mandatos. Quero agradecer a Deus e a você que acreditou na nossa inocência, na injustiça que estavam fazendo e que pessoas queriam nos derrubar, mas não conseguiram”, afirmou.

Recorde o caso

A acusação contra o PSD envolvia a candidatura de Elza Cristóvão da Silva, apontada como fictícia, já que não teria realizado campanha, movimentado recursos ou pedido votos. Segundo a denúncia, a inscrição teria ocorrido apenas para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.

Em 30 de abril de 2025, a Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba havia anulado os votos recebidos por Silvinho Filho e pelo PSD, declarando inválido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. A decisão também cassou os diplomas dos vereadores eleitos pelo partido e declarou a inelegibilidade de Silvinho e de Elza Cristóvão por oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990.

Na ocasião, a juíza responsável entendeu que houve fraude à cota de gênero, comprometendo toda a chapa. A defesa, porém, alegou que Elza não conseguiu manter a campanha por motivos pessoais, já que seu marido sofreu um AVC durante o período eleitoral.

Com a decisão do TRE-SP, a acusação foi rejeitada, e tanto Silvinho Filho quanto os vereadores do PSD mantêm sua elegibilidade e mandatos.

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