O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, na noite de quarta-feira (26), o pedido da Prefeitura de São Paulo para suspender ou estender o prazo de regulamentação do serviço de mototáxi na capital. A decisão mantém válido o limite de 11 de dezembro — data em que se encerram os 90 dias fixados pela Justiça para que o município estabeleça regras para a atividade.
A negativa ocorre uma semana após Uber e 99 anunciarem que iniciarão o serviço de transporte de passageiros por motocicleta a partir do dia 11, independentemente da regulamentação municipal. As empresas afirmam que, caso o governo não estabeleça normas, adotarão mecanismos próprios de segurança e poderão contestar judicialmente eventuais exigências consideradas excessivas.
Na segunda-feira (25), a gestão Ricardo Nunes (MDB) recorreu ao TJSP alegando que a liberação do motoapp pode “aumentar a frota circulante, provocar explosão de acidentes e gerar risco real de colapso ao sistema público de saúde”. O município também pediu que o prazo fosse prorrogado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluísse o julgamento de um recurso extraordinário sobre o tema.
A decisão de manter o cronograma foi tomada pelo presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia. Em seu despacho, ele afirmou que não cabe à Presidência da Corte, por meio de decisão individual, alterar os efeitos de um julgamento colegiado do Órgão Especial.
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No recurso, a prefeitura citou ainda que as mortes de motociclistas aumentaram 20% na capital, saltando de 403 em 2023 para 483 em 2024, além de causar um impacto anual de R$ 35 milhões aos cofres públicos com atendimentos a acidentados.
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