O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não concedeu dois habeas corpus apresentados pela defesa da advogada e influenciadora Deolane Bezerra, moradora de Alphaville, que permanece presa preventivamente na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no interior de São Paulo, desde o dia 21 de maio. As decisões foram assinadas pelo ministro Ribeiro Dantas na quarta-feira (21).
Um dos pedidos, a defesa de Deolane Bezerra questionava os fundamentos da prisão preventiva. O outro solicitava a transferência para uma Sala de Estado-Maior ou, alternativamente, a substituição da prisão por domiciliar. Nos dois processos, o ministro não identificou ilegalidade evidente que justificasse conceder as medidas de ofício.
Deolane Bezerra foi presa no dia 21 de maio e foi denunciada pelo Ministério Público no âmbito da Operação Vérnix, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro relacionado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A defesa contesta as acusações e a necessidade da prisão.
Deolane Bezerra: defesa questiona fundamentos da prisão
No habeas corpus sobre a prisão preventiva, os advogados alegaram ausência dos requisitos legais para manter a medida, falhas na fundamentação judicial e excesso de prazo. Também sustentaram que medidas cautelares alternativas seriam suficientes.
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A defesa afirmou ainda que as movimentações financeiras investigadas correspondiam a honorários advocatícios legítimos e contestou a vinculação dos valores a atividades criminosas.

Ribeiro Dantas considerou que parte desses argumentos não havia sido examinada anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o que impedia sua análise inicial pelo STJ. Outros pontos, segundo o ministro, exigiriam reavaliação de provas, incompatível com a análise por habeas corpus.
Pedido de transferência também não avançou
Na segunda ação, os advogados questionaram as condições do local onde Deolane está custodiada. A defesa citou relatórios de vistorias da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), com apontamentos sobre ventilação, higiene, alimentação e presença de animais peçonhentos.
Também relatou episódios de queda de pressão, tontura, síndrome do pânico e uso de medicamentos controlados.
Ao decidir, o ministro levou em consideração informações da administração penitenciária de que a advogada está em um pavilhão especial, separado das demais alas, com acomodação individual e estrutura de atendimento.
Para Ribeiro Dantas, os documentos não demonstraram condições de degradação que justificassem a prisão domiciliar. O ministro também não identificou comprovação de falta de assistência médica ou de incompatibilidade entre o quadro clínico relatado e o tratamento disponível na unidade.
Acusação aponta atuação em núcleo financeiro
Segundo o Ministério Público, a organização investigada era dividida em núcleos decisório, operacional e financeiro. A acusação atribui a Deolane participação neste último, com suposta utilização de contas pessoais e empresariais para ocultar recursos de origem ilícita e convertê-los em bens.
A defesa contesta essa interpretação e sustenta a origem legítima dos valores.
No fim de agosto, a Justiça reavaliou e manteve a prisão preventiva. Entre os fundamentos apontados estavam o risco de continuidade das atividades de lavagem de dinheiro e a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal. Na ocasião, os advogados classificaram a medida como desnecessária, ilegal e desproporcional.
TJ julgará outro pedido de Deolane Bezerra no dia 27
Um terceiro habeas corpus está previsto para julgamento no TJ-SP na próxima terça-feira (27), às 13h30, em sessão presencial no Palácio da Justiça, na capital paulista. O pedido é independente das duas ações analisadas pelo STJ e questiona a atuação do juízo de primeira instância.
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