Decisão liminar suspende resolução da Secretaria da Educação de SP que restringia número de ausências injustificadas para os professores temporários
A Justiça paulista suspendeu, em caráter liminar, a aplicação da resolução nº 97 da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), que havia estabelecido limites rígidos para faltas de professores contratados temporariamente. A norma previa, entre outras sanções, o encerramento do vínculo de trabalho em caso de ausência superior a 5% da carga horária. Ainda cabe recurso.
A decisão foi proferida nesta sexta-feira (4) pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e atende a uma ação popular apresentada pelos deputados Luciene Cavalcante (federal) e Carlos Giannazi (estadual), ambos do PSOL. Na avaliação da magistrada, a resolução assinada pelo secretário Renato Feder invade prerrogativas legais e administrativas que são exclusivas do governador.
Segundo a juíza, ao impor novas regras contratuais sem respaldo em lei, a medida fere a Constituição Estadual e o princípio da legalidade. “A criação de penalidades e limites de faltas não previstos em norma legal extrapola a competência da Secretaria e representa usurpação do poder legislativo”, afirmou em seu despacho.
A liminar também aponta que a resolução contraria legislações em vigor, como o Estatuto do Servidor Público (Lei 10.261/68), o Estatuto do Magistério e a Lei Complementar 1.093/2009, que regula a contratação de temporários. De acordo com essas normas, a demissão por inassiduidade só pode ocorrer após ausência injustificada por mais de 15 dias seguidos ou 20 intercalados no período de um ano — e, mesmo nesses casos, exige-se a instauração de processo administrativo.
Outro ponto destacado pela juíza é que o decreto estadual nº 54.682/2009 já estabelece parâmetros claros para a ausência de docentes contratados, prevendo até duas faltas abonadas e três justificadas por contrato.
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