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SP: Justiça suspende norma que previa demissão de professores por faltas

Decisão liminar suspende resolução da Secretaria da Educação de SP que restringia número de ausências injustificadas para os professores temporários
Decreto do governador

Decisão liminar suspende resolução da Secretaria da Educação de SP que restringia número de ausências injustificadas para os professores temporários

A Justiça paulista suspendeu, em caráter liminar, a aplicação da resolução nº 97 da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), que havia estabelecido limites rígidos para faltas de professores contratados temporariamente. A norma previa, entre outras sanções, o encerramento do vínculo de trabalho em caso de ausência superior a 5% da carga horária. Ainda cabe recurso.

A decisão foi proferida nesta sexta-feira (4) pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e atende a uma ação popular apresentada pelos deputados Luciene Cavalcante (federal) e Carlos Giannazi (estadual), ambos do PSOL. Na avaliação da magistrada, a resolução assinada pelo secretário Renato Feder invade prerrogativas legais e administrativas que são exclusivas do governador.

Segundo a juíza, ao impor novas regras contratuais sem respaldo em lei, a medida fere a Constituição Estadual e o princípio da legalidade. “A criação de penalidades e limites de faltas não previstos em norma legal extrapola a competência da Secretaria e representa usurpação do poder legislativo”, afirmou em seu despacho.

A liminar também aponta que a resolução contraria legislações em vigor, como o Estatuto do Servidor Público (Lei 10.261/68), o Estatuto do Magistério e a Lei Complementar 1.093/2009, que regula a contratação de temporários. De acordo com essas normas, a demissão por inassiduidade só pode ocorrer após ausência injustificada por mais de 15 dias seguidos ou 20 intercalados no período de um ano — e, mesmo nesses casos, exige-se a instauração de processo administrativo.

Outro ponto destacado pela juíza é que o decreto estadual nº 54.682/2009 já estabelece parâmetros claros para a ausência de docentes contratados, prevendo até duas faltas abonadas e três justificadas por contrato.

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