Candidato a prefeito nas eleições de 2024, Silvinho Filho é acusado de fraude à cota de gênero. Ele recebeu mais de 18 mil votos; vereadores do partido também perderam os mandatos
A Justiça Eleitoral de Santana de Parnaíba determinou a anulação dos votos obtidos na candidatura de Silvinho Filho (PSD) à Prefeitura Municipal nas eleições de 2024, após reconhecer fraude à cota de gênero. A decisão, assinada no dia 30 de abril de 2025, declarou inválido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSD, anulou todos os votos da legenda e cassou os diplomas dos candidatos eleitos pelo partido. A sentença ainda cabe recurso.
Silvinho Filho obteve expressivos 24,22% dos votos válidos, o equivalente a 18.369 eleitores. No entanto, a Justiça concluiu que o partido cometeu fraude ao registrar a candidatura de Elza Cristóvão da Silva, que não teria participado ativamente da eleição — não realizou campanha, não movimentou recursos e não apresentou pedido de votos — configurando uma candidatura fictícia. A suposta manobra tinha como objetivo apenas preencher formalmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
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Além de Silvinho Filho, os vereadores João Galhardi e Jonathan Gomes, ambos do PSD, também são atingidos pela decisão, já que a sentença determina a cassação dos seus diplomas e a anulação dos votos, exigindo recontagem oficial para redefinição das cadeiras da Câmara Municipal.
A juíza responsável pelo caso entendeu que a fraude comprometeu toda a validade da chapa apresentada pelo partido, tanto na disputa majoritária quanto na proporcional. Como consequência, Elza Cristóvão da Silva e Silvinho Filho foram declarados inelegíveis por oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990.
A defesa dos envolvidos ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), buscando reverter a decisão em instância superior.
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