O debate sobre a regulamentação das redes sociais divide opiniões no meio jurídico. De um lado, especialistas apontam a necessidade urgente de novas normas para coibir crimes virtuais, proteger usuários e frear a disseminação de fake news. Do outro, há quem enxergue nesse movimento um risco de censura e um ataque direto à liberdade de expressão.
Para o advogado Lindemberg Pessoa, especialista em Direito Criminal, não há mais espaço para considerar a internet uma “terra de ninguém”. Ele defende que a regulamentação é necessária para acompanhar a velocidade das mudanças no ambiente digital. “Tudo na vida é regulamentado, então por que as redes sociais não seriam? É muito crime na internet com total falta de punição. Fake news são colocadas como se fossem verdades, atingindo crianças, famílias e a sociedade”, afirma.
Na visão dele, o argumento da liberdade de expressão não pode justificar ataques e a propagação de desinformação. “Liberdade de expressão virou um jargão inútil para quem falam absurdos. Opinar é diferente de agredir ou diminuir o outro. A internet forma opinião, e quando isso acontece com base em mentiras, vai contra a própria história da humanidade”, argumenta.
Na outra ponta do debate, o advogado Anderson Pomini, especialista em Direito Eleitoral e presidente da Autoridade Portuária de Santos, discorda da proposta de regras específicas para redes sociais.“A legislação brasileira permite que qualquer pessoa que se sinta ofendida por algo publicado, seja nas redes ou em outros meios, ingresse com ação por danos morais ou injúria. A regra deve ser a liberdade plena. Qualquer tentativa de regulamentar, além do que já existe, fere esse princípio e pode se transformar em censura”, sustenta.
Pomini considera que o excesso de controle ameaça o direito fundamental de se expressar livremente. “Cada cidadão tem direito de falar o que quiser. Se houver ofensa, a Justiça deve ser acionada. Fora disso, estaríamos avançando sobre a liberdade individual, e esse é um risco muito maior do que as próprias ofensas”, avalia.


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