Devido a pandemia do novo coronavírus existe a possibilidade da eleição deste ano ser adiada. Existem alas que defendem a realização em outubro e outros que defendem o adiamento para dezembro. Enquanto não se chega a uma decisão sobre o tema, ganha força a ideia de destinar dinheiro dos fundos partidário e eleitoral para ajudar no combate à pandemia de Covid-19 ganhou defensores no Senado. Projetos de lei que estabelecem essa destinação também já foram apresentados e esperam votação no Senado Federal.
O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário, serve para ajudar na manutenção de todos os partidos políticos reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O valor deste ano é de cerca de R$ 1 bilhão.
Já o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou Fundo Eleitoral, é distribuído para que os partidos políticos promovam as campanhas eleitorais de seus candidatos em anos de eleição. O valor para a eleição de 2020 é de cerca de R$ 2 bilhões. Também é chamado de Fundão.
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), já declarou que apoia que recursos do Fundo Eleitoral sejam repassados para combater o coronavírus. O líder do PSL no Senado, senador Major Olimpio (SP), é um ferrenho defensor da ideia e chama o fundo de “Fundão da Vergonha”. Para ele, todo o dinheiro deveria ser destinado para a área de saúde.
Entretanto, o próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já avisou que não concorda com o esvaziamento do Fundo Eleitoral. No começo de abril, a Justiça acatou recurso do Senado e derrubou uma liminar que bloqueava o Fundão.
Projetos
Os projetos de lei (PLs) 1.412/2020 e 1.123/2020 estão tramitando em conjunto, ou seja, serão debatidos e votados juntos, mas o relator ainda não foi indicado. Eles são de autoria de dois senadores do Podemos, a senadora Rose de Freitas (ES) e o senador Lasier Martins (RS), respectivamente.
O PL 1.412 autoriza o Poder Executivo a usar os recursos do Fundo Eleitoral para enfrentar a crise provocada por qualquer pandemia que seja declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Para Rose, o dinheiro poderá ser usado em medidas sanitárias, montagem de leitos, compra de equipamentos ou para ajudar trabalhadores e empresas em dificuldade.
Já o PL 1.123 determina que o dinheiro do Fundo Eleitoral seja investido em ações de assistência social para socorrer emergencialmente trabalhadores informais, pequenos empreendedores e outras pessoas em estado de vulnerabilidade social enquanto durar a pandemia de covid-19. De acordo com Lasier, os recursos desse fundo poderiam ser usados para comprar 30 mil respiradores para UTIs e 500 milhões de máscaras de proteção.
De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o PL 1.532/2020 vai na mesma direção e autoriza o uso dos recursos do Fundão para “o custeio das medidas necessárias ao enfrentamento da crise” causada por pandemias reconhecidas pela OMS. A matéria ainda não tem relator designado.
O PL 772/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autoriza o Poder Executivo a destinar todos os recursos do Fundo Partidário e do Fundão para ações voltadas ao enfrentamento de crise na saúde pública e na economia nacional quando a OMS declarar pandemia. A mesma determinação consta do PL 1.936/2020, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Ainda não foram indicados os respectivos relatores.
Por sua vez, o PL 2.158/2020, do senador Jayme Campos (DEM-MT), propõe a extinção definitiva do Fundo Eleitoral e determina que a União poderá destinar os recursos já alocados para as ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus. Os partidos e candidatos teriam que financiar suas campanhas apenas com doações de pessoas físicas, prevê a proposta, que ainda não tem relator.
O PL 870/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), é menos radical ao estabelecer que os diretórios nacionais dos partidos políticos serão autorizados a decidir se querem doar ou não os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para ações incluídas em políticas de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidade pública ou de desastres naturais. Essa proposta também não tem relator ainda.







