A ex-vereadora de Osasco, Andréa Vergínio Capriotti (Patriotas), foi condenada pela juíza da 2ª Vara Criminal de Osasco, Ana Paula Achoa Mezher, a seis anos e 11 meses de prisão inicialmente no regime semiaberto por esquema fraudulento na contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal. Além dela outros 17 ex-assessores foram condenados a 5 anos e 9 meses de prisão no semiaberto e um foi absolvido.
“Condeno a acusada Andréa Cristina Capriotti Maier, qualificada nos autos, como incursa no artigo 2o, §§ 3o e 4o, II, da Lei no 12.850/13, e, nos artigos art. 171, caput, por 19 (dezenove) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 46 (quarenta e seis) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 42 (quarenta e duas) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 17 (dezessete) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 30 (trinta) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 08 (oito) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 44 (quarenta e quatro) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 07 (sete) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 46 (quarenta e seis) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 46 (quarenta e seis) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 08 (oito) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 40 (quarenta) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 11 (onze) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 24 (vinte e quatro) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 06 (seis) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 38 (trinta e oito) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 19 (dezenove) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; art. 171, caput, por 20 (vinte) vezes, c/c art. 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal; todos na forma do art. 69, caput, do Código Penal, às penas de 6 anos e 11 meses de reclusão em regime inicial semiaberto e pagamento de 33 dias-multa, fixada em 1/6 do salário mínimo”, proferiu a juíza.
Os condenados podem recorrer da sentença em liberdade. Caso a magistrada não aceite as alegações finais das defesas, o caso será analisado em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo e caso confirme as condenações começarão a então cumprir a pena.
As investigações foram comandadas pelo promotor de Justiça do patrimônio público do Ministério Público de São Paulo (MPSP) em Osasco, Gustavo Albano.
Tanto a defesa quanto o Ministério Público podem recorrer da sentença. Outro processo corre na Vara da Fazenda Pública e aguarda julgamento dos crimes de improbidade administrativa.
Caça-Fantasma
Desde que foi deflagrada, em agosto de 2015, a Operação Caça-Fantasmas investigou um esquema fraudulento para a contratação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal de Osasco. O Ministério Público ofereceu denúncia contra 14 vereadores, de 11 partidos diferentes, e 205 assessores fantasmas pela prática dos crimes de organização criminosa e de estelionato, em estruturada organização criminosa voltada para a lesar os cofres públicos. Até o momento, identificou-se o desvio de R$ 21 milhões.
Andréa e André Sacco (PSDB), absolvido no mês passado, já foram julgados na ação. Outros 12 políticos aguardam julgamento.