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Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Prazo vale para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas inscritas na dívida ativa federal; confira todos os detalhes
Iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento (Joédson Alves/Agência Brasil)

Microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujo prazo de adesão havia sido prorrogado no ano passado.

A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em prazos mais longos. As condições oferecidas variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Podem participar do programa microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos inscritos na dívida ativa da União. O edital prevê diferentes modalidades de transação, incluindo negociações baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte, débitos classificados como irrecuperáveis e transações de pequeno valor.

No caso de dívidas de até 60 salários mínimos, há regras específicas, especialmente voltadas aos MEIs. Também estão incluídos débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, conforme os critérios estabelecidos pela PGFN.

A consulta às pendências fiscais e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Segundo o órgão, a prorrogação do prazo busca ampliar o acesso ao programa e estimular a regularização fiscal como parte do processo de recuperação financeira dos pequenos negócios.

A PGFN alerta que a renegociação de débitos da dívida ativa não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Os procedimentos são distintos e seguem regras próprias. O prazo para adesão às modalidades de transação da dívida ativa termina em 30 de janeiro, enquanto o pedido de retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados deve ser feito até 31 de janeiro.

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