O direito de família é uma das áreas mais sensíveis do universo jurídico. Em situações de divórcio ou falecimento de um familiar, surgem dúvidas que, muitas vezes, se transformam em conflitos capazes de abalar ainda mais o emocional dos envolvidos.
Questões como pensão alimentícia e herança patrimonial estão entre as mais recorrentes nos tribunais e impactam milhões de brasileiros.
A advogada Solange de Souza, especialista em Direito da Família, conversou com a reportagem do Jornal Giro e explicou os principais pontos que a população deve conhecer para fazer valer seus direitos e, principalmente, evitar desgastes desnecessários.
Prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, a pensão alimentícia é uma obrigação legal que assegura a subsistência e a dignidade de crianças, adolescentes e, em alguns casos, de ex-cônjuges, pais ou outros parentes.
Segundo a advogada, muitas pessoas ainda desconhecem os critérios para solicitação da pensão alimentícia. “No Brasil, a pensão alimentícia é um direito garantido por lei e pode ser concedida aos filhos, ex-marido ou esposa, ex-companheiros, pais e até outros parentes que comprovarem necessidade.


Pensão alimentícia conta com um valor fixado pelo juiz (Divulgação/Pexels e Freepik)
O valor não é fixado em percentual, mas sim na medida da necessidade de quem pede e da possibilidade de quem paga. Cabe ao juiz avaliar cada caso”, explica Solange.
“É possível ingressar com uma ação específica ou incluir o pedido no processo de divórcio. Documentos que comprovem a necessidade de quem pede e, se possível, informações sobre a renda de quem paga são fundamentais para a análise do juiz, que vai determinar o valor a ser pago”, detalha a advogada.
A especialista também alerta que o não pagamento da pensão alimentícia pode trazer sérias consequências. “O devedor pode ter o nome protestado, bens penhorados e até ser preso por um período que varia de 30 a 120 dias. A lei é bastante clara nesse sentido”, ressalta.
Solange de Souza destaca que os valores da pensão alimentícia podem ser revisados pela Justiça, tanto para mais quanto para menos quando comprovada a necessidade.
“Se houver mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe, é possível solicitar judicialmente a revisão da pensão”, finaliza a advogada.
Além da pensão, como lidar com a sucessão de bens sem conflitos
Poucos assuntos são tão delicados quanto tratar de herança logo após a perda de um familiar. Além da carga emocional, herdeiros frequentemente se deparam com dúvidas sobre inventário, prazos, custos e direitos sucessórios, o que pode gerar conflitos duradouros.
A advogada Solange de Souza explica que a sucessão patrimonial ocorre automaticamente após a morte, mas a partilha só é formalizada com a abertura do inventário. “Os bens são transmitidos imediatamente aos herdeiros, mas é obrigatório abrir o inventário para que a divisão seja feita.
Esse processo deve ocorrer em até 60 dias após o falecimento. O atraso gera multa e juros sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis”, afirma.
Mas quem tem direito à herança? A lei brasileira estabelece uma ordem para a sucessão. “Herdeiros necessários são descendentes, como filhos, netos e bisnetos. Também fazem parte os ascendentes, como pais e avós, além do cônjuge ou companheiro. Outros parentes só herdam na ausência desses”, esclarece Solange.
De acordo Solange, dependendo do regime existente, o cônjuge herda junto com descendentes ou ascendentes; em outros, pode ter direito apenas metade dos bens.
Invetario é um procedimento que deve ser feitos pelas famílias (Divulgação/Freepik)
Para dar entrada nas questões de herança, os primeiros passos incluem Providenciar a certidão de óbito, levantar documentos pessoais e patrimoniais do falecido e consultar um advogado para iniciar o inventário.
Mas ainda há possibilidade de se fazer um inventário extrajudicial. “Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estiverem de acordo, com assistência obrigatória de advogado. Inclusive essa é a forma mais rápida de concluir um inventário”, explica a advogada.
Solange ressalta que manter registros atualizados de bens, contratos, certidões, senhas e documentos pessoais em local seguro e acessível, facilita no momento de dar entrada na herança ou invetário.
“Uma pastinha facilita muito as coisas em um momento tão difícil. Adiar o inventário, não planejar a sucessão, realizar doações irregulares e confiar em acordos informais que não têm validade jurídica”, diz.
Além disso, a jurista ainda destaca que é ao adquirir bens, é necessário formalizar todas as aquisições em escritura pública ou contrato regularizado, registrar no cartório e evitar negócios apenas “de gaveta”, bem como a doação de bens em vida.
“A doação com reserva de usufruto, por exemplo, pode facilitar a sucessão, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuges)”, finaliza Solange.
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