PEC da Segurança Pública e amplia regras sobre recursos, polícias e sistema penal

Proposta destina verba de bets e do pré-sal à segurança, autoriza polícias municipais e redefine atribuições da PF, PRF e polícias penais

A Câmara dos Deputados concluiu a votação da PEC 18/25, conhecida como PEC da Segurança Pública, e aprovou a proposta em segundo turno por 461 votos a 14. No primeiro turno, o placar foi de 487 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção. O texto será encaminhado ao Senado.

O conteúdo aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Mendonça Filho (União-PE), que promoveu mudanças na versão enviada pelo governo federal. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), atribuiu a aprovação ao processo de negociação conduzido ao longo da tramitação.

Um dos principais pontos da PEC é a destinação de parte da arrecadação das bets — apostas de quota fixa — ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

O repasse será progressivo entre 2026 e 2028, começando em 10% até alcançar 30%, percentual que será mantido nos anos seguintes. Antes da divisão, serão descontados os valores pagos em prêmios, o Imposto de Renda e o lucro bruto das operadoras. A medida não altera a carga tributária das empresas, mas reduz o montante atualmente distribuído a outras áreas, como seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

O relator retirou do texto a proposta anterior de aumento de 6% na tributação das casas de apostas.

A proposta também fixa que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social — abastecido com recursos da exploração do petróleo — sejam destinados ao FNSP e ao Funpen, com transição entre 2027 e 2029. A versão inicial previa 15% das receitas do fundo.

Maioridade penal e bloqueio de verbas

Durante as negociações, Mendonça Filho excluiu a previsão de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes com violência ou grave ameaça, medida que dependeria de referendo popular.

Outra alteração retirou a proibição de bloqueio ou contingenciamento de recursos do FNSP, do Funpen e do fundo da Polícia Federal. O bloqueio poderá ocorrer em caso de frustração de receitas, conforme monitoramento bimestral das metas fiscais. O texto, porém, impede que esses valores sejam transferidos para reservas de contingência ou devolvidos ao Tesouro ao fim do exercício.

Valores apreendidos ou recuperados de exploração ilegal de apostas não estarão sujeitos às regras de contingenciamento.

Repasse a estados e regra da DRU

A PEC estabelece repasse obrigatório de 50% dos recursos do FNSP, do Funpen e das verbas do Fundo Social destinadas a esses fundos para estados e Distrito Federal, independentemente de convênio. Hoje, apenas o FNSP adota essa regra, enquanto o Funpen prevê 40%.

O texto também exclui os recursos do FNSP e do Funpen da incidência da Desvinculação de Receitas da União (DRU), mecanismo que permite ao governo utilizar livremente parte das receitas federais.

Congresso, CNJ e inteligência

A proposta autoriza o Congresso Nacional a sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar, restritos a temas de segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário. O Legislativo também passa a ter atribuição de fiscalizar e controlar a atividade de inteligência.

Polícias municipais e polícia penal

A PEC autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira e voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, sem a limitação anterior a municípios com mais de 100 mil habitantes. As corporações deverão cumprir critérios como capacidade financeira, formação conforme parâmetros nacionais e acreditação periódica.

O texto explicita que guardas e polícias municipais estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público e passam a integrar o rol de órgãos de segurança pública previsto na Constituição, superando entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em relação à polícia penal, a proposta define que as corporações federal, estaduais e distrital são órgãos de natureza civil, estruturados em carreira. Caberá a elas a custódia, a ordem, a disciplina e a segurança dos estabelecimentos penais. A PEC também cria o Sistema de Políticas Penais, que organizará ações de execução penal, incluindo transferência de presos por critérios técnicos, aplicação de sanções administrativas e gestão de tecnologias de segurança.

Novas atribuições da PF e da PRF

A Polícia Federal passa a ter previsão expressa para investigar crimes de organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional, além de crimes ambientais — excetuadas infrações em áreas sob administração militar.

Já a Polícia Rodoviária Federal (PRF) mantém o nome e amplia suas atribuições para o policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais. A União poderá autorizar o emprego da corporação na proteção de bens e instalações federais, no apoio a estados mediante solicitação de governadores e em situações de calamidade ou desastres.

A proposta agora será analisada pelo Senado Federal.

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