Osasco, Carapicuíba e Itapevi foram as cidades que tiveram o maior número de pais ausentes na certidão de nascimento em 2024. Confira mais detalhes
Os cartórios contabilizaram 17.490 mil crianças sem o nome do pai no registro de nascimento no Estado de São Paulo de janeiro a 12 de agosto de 2024. Desse total, 1.310 correspondem às 13 cidades cobertas pelo GIRO. O número dos chamados pais ausentes diminuiu em comparação ao mesmo período de 2023, quando registrou-se 1.499. Os números são da Central de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O número de nascimentos até 12 de agosto deste ano, nos 13 municípios, foi de 21.066. Já no ano passado, no mesmo período, o número de bebês que vieram ao mundo foi maior, de 23.216.
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Pais ausentes: Osasco lidera
Osasco foi a cidade que teve o maior número de recém-nascidos sem a paternidade registrada no cartório, de janeiro a 12 de agosto de 2024. Foram 286 crianças apenas com o nome da mãe. No ano passado, no mesmo período, a quantidade foi maior: 312.
Em 2º lugar aparece Carapicuíba, com 237 bebês que não receberam o nome do pai no registro de nascimento. O mesmo período de 2023 registrou menos bebês com pais ausentes: 214.
Na 3ª posição está o município de Itapevi, com 181 crianças sem o nome do genitor na certidão de nascimento, número superior de janeiro a 12 de agosto do ano passado: 139.
Confira dados das outras cidades:
| Município | Pais ausentes (janeiro a 12/8 de 2024) | Pais ausentes (janeiro a 12/8 de 2023) |
| Araçariguama | 6 | 11 |
| Barueri | 141 | 159 |
| Cajamar | 42 | 47 |
| Cotia | 121 | 126 |
| Jandira | 40 | 33 |
| Jundiaí | 164 | 183 |
| Pirapora do Bom Jesus | 12 | 10 |
| Santana de Parnaíba | 40 | 47 |
| São Roque | 22 | 30 |
| Vargem Grande Paulista | 18 | 28 |

Reconhecimento direto no cartório e anteprojeto
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de vários direitos para as crianças. Além do benefício afetivo que a paternidade possibilita, permite o acesso a pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros benefícios. Em 2023, mais de 28 mil recém-nascidos ficaram sem a paternidade registrada, crescimento de 6,9% em relação a 2022, quando 26.705 ficaram sem o nome do pai.
Apesar de diversas ações, o número de crianças sem o nome do pai no registro de nascimento tem crescido ano após ano, mesmo em um cenário de diminuição constante do número de nascimentos. Hoje, é possível o reconhecimento de paternidade direto em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial. Além disso, há o reconhecimento de paternidade socioafetiva* e mutirões envolvendo Defensorias Públicas, Poder Judiciário e Cartórios de Registro Civil.
Entre 2016 e 2023, o número de nascimentos caiu 14,9% no Estado de São Paulo. Por outro lado, a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro aumentou 41,4%, mesmo em um cenário de aumento dos reconhecimentos de paternidade, que subiram 27% no período.
“Tem sido uma batalha travada diariamente nos balcões dos Cartórios de São Paulo, já que a legislação facilitou o procedimento, permitindo sua realização sem a necessidade de ação judicial, diretamente em Cartório, mas mesmo assim não tem sido suficiente para estancar este problema grave da sociedade brasileira”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP).
Durante os debates do novo Código Civil este ano, surgiu uma nova proposta para tentar enfrentar a questão. Elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, o anteprojeto prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA.
Paternidades biológica e socioafetiva
Entenda cada uma:
- Paternidade biológica – além dos meios judiciais, envolvendo exames de DNA, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito no Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam. Se a iniciativa for do próprio pai, basta ele comparecer ao Cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, com concordância da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Agora, se pai não reconhece o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no Cartório, que comunicará os órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
- Paternidade socioafetiva – onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico. O procedimento pode ser feito direto em Cartório quando a criança é maior de 12 anos. O registrador civil atesta o vínculo afetivo da paternidade ou maternidade por meio de documentos e entrevistas com os envolvidos. Inscrição do possível filho em plano de saúde, registro oficial que residem na mesma residência e vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico são alguns exemplos.

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