A Prefeitura de Itapevi regulamentou a lei que garante gratuidade no transporte coletivo municipal para idosos, crianças e pessoas com deficiência (PCD). O comunicado foi divulgado pela administração municipal na última quinta-feira (24/2). O decreto 5.675 foi assinado em 9 de dezembro de 2021 e disciplina as diretrizes da política de mobilidade urbana no município.
Segundo a administração municipal, a determinação confirma a gratuidade nos transportes municipais para idosos com idade igual ou superior a 60 anos; pessoas com deficiência (PCD) e seu acompanhante; crianças de até 5 anos, acompanhadas de responsável, desde que ocupem o mesmo assento; e estudantes regularmente matriculados na rede pública de ensino e alunos beneficiários dos programas PROUNI ou FIES – no caso de ensino superior.
No entanto, o decreto itapeviense só é aplicável em ônibus da rede municipal. Ônibus intermunicipais, trem ou metrô, seguem a legislação estadual, que prevê gratuidade somente a partir dos 65 anos.
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