As duas propostas foram aprovadas durante discussões realizadas em sessões na quinta-feira (23) e seguiram para sanção do prefeito Rogério Lins. Entenda os pontos defendidos na proposta
Os vereadores de Osasco aprovaram em duas sessões nesta quinta-feira (23), dois Projetos de Lei Complementar (PLC), de autoria do Poder Executivo, que tratam de alterações em legislações específicas sobre expedição de alvará para estabelecimentos comerciais e atividades de comércio ambulante.
O PLC 14/2022 altera a Lei Complementar 383/2020, que disciplina a expedição de alvará de funcionamento e dá outras providências. O texto foi aprovado em dois turnos, com 18 votos favoráveis em Primeira Discussão e 15 favoráveis na Segunda Discussão.
Segundo a líder do governo na Câmara, vereadora Ana Paula Rossi (PL), alguns trechos do projeto atendem o Ministério Público, que solicitou a introdução da lacração de estabelecimentos comerciais irregulares mediante “emparedamento” – edificação construída para impedir o funcionamento de comércio lacrado por irregularidades.
Pontos defendidos na proposta
A proposta do Executivo prevê que o emparedamento é o último recurso a ser aplicado nos casos de estabelecimentos irregulares. O projeto também prevê a transferência das atividades de concessão de autorizações e fiscalização dos estabelecimentos para a Secretaria Executiva de Fiscalização, Licenciamento e Empreendedorismo (Selfie). Atualmente, essas atribuições são da Secretaria de Governo.
Para Ana Paula Rossi, a mudança na lei vai contribuir muito com o setor de fiscalização que, segundo ela, enfrenta dificuldades.
“Em várias situações não estão respeitando a lacração. Esse projeto vem contribuir para que, de fato, a fiscalização ocorra de forma adequada”, disse a parlamentar, que também defendeu a realização de concursos públicos para a contratação de novos fiscais.
O vereador Josias da Juco (PSD) relatou casos de donos de estabelecimentos comerciais irregulares, cujos proprietários ameaçaram fiscais. Ele citou como exemplos bares que tocam música alta após o horário permitido e ferros-velhos que receptam produtos furtados.
Comércio Ambulante
Já o PLC 7/2022 altera a Lei Complementar 313/2016, que dispõe sobre as atividades de comércio ambulante, prestação de serviços ambulantes, comércio eventual e/ou eventos em Osasco.
O texto regulamenta os tamanhos de bancas, carrinhos e food trucks permitidos na cidade. Além disso, prevê a divisão das funções relacionadas ao setor, sendo da competência da Secretaria de Governo e da Sefle a autorização, organização, regulamentação e fiscalização. Já a aprovação de planta cadastral dos comerciantes ou prestadores de serviços será de competência da Sefle.






