Proposta altera requisitos de aposentadoria e altera alíquota de repasse do município ao Instituto de Previdência Municipal de Osasco. Veja os detalhes.
Seguiu para sanção do prefeito de Osasco, Rogério Lins (Podemos), o Projeto de Lei Complementar, de autoria do Poder Executivo, que altera a lei das aposentadorias dos servidores públicos efetivos do município.
Uma das alterações é a fixação em pelo menos cinco anos do período de exercício de cargo efetivo para aposentadoria, em cumprimento à legislação federal previdenciária. Pela lei atual, basta ocupar o cargo para poder ter direito ao benefício – desde que cumpridos os demais requisitos.
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A outra alteração diz respeito à taxa de administração incidente no repasse da Prefeitura ao Instituto de Previdência do Município de Osasco (IPMO), que gerencia o sistema de previdência dos servidores públicos.
Redução de alíquota ao Instituto de Previdência de Osasco
A alíquota será reduzida de 2,4% para 1,7% e, segundo o líder do governo na Câmara, vereador Delbio Teruel (União Brasil), a mudança busca equalizar o repasse, atendendo todos os níveis de servidores de modo uniforme.

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