As eleições de 15 de novembro deste ano foram bastante atípicas, tanto pelas mudanças ocorridas com a Lei Eleitoral, como o fim das coligações para vereadores, por exemplo, quanto pela forma de divulgação dos candidatos. Muitos deles usaram muito mais suas redes sociais do que propriamente carros de som, distribuição de santinhos etc. A maioria também se valeu do fundo partidário, mas teve candidato que não gastou absolutamente nada, e alguns não receberam nenhuma verba de seus partidos.
As perguntas que ficam são: de onde vem o dinheiro do fundo partidário e o que acontece com ele após o término da campanha? De acordo com Juliana Bertholdi, professora, advogada, mestranda na área de Direitos Humanos, Justiça e Democracia e pós-graduada em Direito Eleitoral e Direito Público com ênfase em Direito Penal e Processual Penal, o dinheiro do fundo partidário é oriundo de uma série de recursos públicos e particulares, previstos no art. 38 da Lei 9096/95.
“O dinheiro é calculado e fornecido mensalmente pelo governo a cada um dos partidos políticos. Já após o término da campanha, a Justiça Eleitoral tem um prazo máximo para conferir as prestações de contas dos candidatos (este ano o prazo acabou no dia 15 de dezembro).A Justiça Eleitoral busca conferir ao processo eleitoral total transparência, constituindo análise rígida das contas eleitorais que pode ter como consequência, em casos extremos, a inelegibilidade do candidato”, esclarece.
Juliana acrescenta que “todo candidato à vereança deve manter contas eleitorais atinentes a cada uma das origens financeiras, realizando sua gestão de maneira absolutamente rigorosa. Assim, um único candidato pode possuir até três contas durante sua campanha eleitoral: uma para doações particulares, incluindo as doações próprias do candidato; uma para repasses do fundo eleitoral e outra para repasses do fundo partidário. Os repasses do fundo partidário, portanto, ficam separados das demais receitas, sendo muito simples apurar, a partir da Prestação de Contas do candidato, quanto de cada receita sobrou. Independente da origem da receita, toda sobra de campanha apurada na Prestação de Contas deve retornar ao partido político”, ensina.
Questionada sobre o valor recebido por cada partido e qual o critério que o governo adota para o fundo partidário, a advogada responde que “o montante reservado para o fundo partidário é distribuído proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição geral para a câmara dos deputados. Explica-se: 5% do fundo é distribuído igualitariamente entre cada um dos partidos, em partes idênticas. Os outros 95% seguem a representatividade daquele partido na Câmara dos Deputados. Todos os partidos que prestarem contas e estiverem em dia com a Justiça Eleitoral receberão alguma parcela do fundo eleitoral.”
Resumidamente, o dinheiro do fundo eleitoral é distribuído à nacional do partido político, que ficará responsável pela capilaridade destes valores dentro das estruturas partidárias estaduais e municipais. Conheça abaixo o teto de gastos máximo do fundo partidário dividido nos onze municípios que integram o Cioeste (Araçariguama, Barueri, Cajamar, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira, Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba e Vargem Grande Paulista).










