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Novas regras de IR e dividendos mudam cenário para médicos e clínicas em 2026

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A replicação de estruturas sem análise individual tem gerado autuações e aumento da carga tributária (Divulgação/Freepik)

As mudanças tributárias que passaram a valer em 2026 recolocaram o planejamento fiscal no centro das decisões de médicos e clínicas. A nova regra do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ampliou a faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil e estabeleceu uma redução gradual da alíquota para quem recebe até R$ 7.350, medida anunciada pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal.

No mesmo cenário, a Receita também publicou orientações sobre a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos distribuídos por pessoa jurídica à mesma pessoa física quando os valores ultrapassarem R$ 50 mil por mês. Nesses casos, as empresas passam a ter a obrigação de informar os pagamentos por meio da EFD-Reinf e da DCTFWeb, ampliando o controle e a transparência fiscal.

Outro ponto que começa a movimentar o setor é o início do ambiente de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), etapas da reforma tributária. As diretrizes divulgadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal exigem adaptações em documentos fiscais eletrônicos e nas rotinas acessórias das empresas.

Diante desse novo cenário, especialistas destacam que médicos e gestores de clínicas precisam redobrar a atenção com organização contábil, planejamento tributário e adequação dos sistemas fiscais, para evitar inconsistências e aproveitar de forma estratégica as mudanças na legislação.

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A nova regra do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ampliou a faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil (Divulgação/Freepik)

Novas regras exigem planejamento tributário

Breno Garcia de Oliveira, advogado especialista em Direito Tributário e Societário, com foco em planejamento patrimonial, governança e estruturação para profissionais da saúde, e sócio fundador do GDO Advogados, alerta que a replicação de estruturas sem análise individual tem gerado autuações e aumento da carga tributária. “O planejamento tributário exige leitura técnica da origem da receita, do regime adotado e da forma de remuneração. Em 2026, mudanças no IRPF e na tributação sobre dividendos alteraram o cálculo do custo efetivo. Quem mantém modelos antigos sem revisar os números pode pagar imposto a maior ou descumprir obrigações acessórias”, afirma Oliveira.

No Simples Nacional, a aplicação do Fator R continua sendo um dos pontos mais sensíveis para médicos e clínicas. A Receita Federal reforça que a atividade depende da relação entre a massa salarial e a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, que precisa atingir 28% para definir o enquadramento entre os Anexos III e V. Mudanças no pró-labore dos sócios ou na folha de pagamento podem deslocar a empresa para o anexo mais oneroso.

Outro fator que influencia o resultado é a variação do ISS entre os municípios. Como as alíquotas e regras operacionais não são padronizadas no País, clínicas instaladas em cidades diferentes podem enfrentar cargas tributárias distintas, mesmo exercendo a mesma atividade.

Diante desse cenário, o acompanhamento contábil e o planejamento tributário contínuo se tornam fundamentais para evitar surpresas no caixa e garantir o enquadramento mais vantajoso dentro das regras do Simples Nacional.

No campo sucessório, a progressividade do ITCMD, estabelecida pela Emenda Constitucional 132 de 2023, trouxe um novo alerta para quem possui patrimônio mais elevado. “Não existe estrutura padrão que sirva para todos. Um médico que recebe plantões como pessoa física, mantém consultório via pessoa jurídica e participa de clínica precisa avaliar cada fluxo separadamente. Decisões sobre pró-labore, distribuição de lucros e regime tributário devem considerar a legislação vigente e a documentação exigida. Copiar o arranjo do colega sem essa análise pode resultar em imposto maior, multa ou questionamento fiscal”, conclui o especialista.

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