Homem, de 36 anos, que apresentava sinais de embriaguez, disse à GCM que bebeu e perdido o controle. Dentro do carro havia uma garrafa de cerveja
Um homem de 36 anos foi preso em flagrante por embriaguez, após capotar o veículo no bairro Santo Antonio, em Osasco. O acidente aconteceu por volta das 03h10 da madrugada desta quinta-feira (28), na avenida João de Andrade.
Guardas Civis faziam patrulhamento quando se depararam com um veículo Hyundai HB20 capotado na via. Um outro veículo, I/Hyundai H100 Top também estava danificado em decorrência da colisão com o HB20, assim como o portão de uma residência destruído, ao que tudo indica pela colisão.
No local, os guardas identificaram o dono do veículo HB20. No momento da abordagem, foi verificado que ele estava com a capacidade psicomotora alterada e apresentava diversos sinais de
embriaguez (fala pastosa, andar cambaleante, olhos vermelhos, exaltação, falante, disperso e com dificuldade no equilíbrio). Ele negou atendimento médico. Dentro do carro havia uma garrafa de cerveja.
O motorista relatou que havia bebido e perdido o controle do carro, causando o acidente. Ele disse que arcaria com os prejuízos. O proprietário da casa e do veículo atingidos tentava fazer um acordo, mas, devido à gravidade da situação, todos foram encaminhados à delegacia.
Na delegacia, o motorista alegou dores na cabeça e no braço e foi encaminhado à UPA Centro. Houve certa demora e o motorista ingeriu robusta quantidade de soro, sendo o exame clínico do IML realizado duas horas depois, por volta das 05h50, após o motorista se negar a colher sangue.
Dada a gravidade da colisão, a Autoridade Policial entendeu que se trataram de circunstâncias graves com risco de morte a todos os usuários da via. O homem foi preso em flagrante por embriaguez e arbitrada fiança no valor de 10 salários mínimos, a qual não havia sido paga até o registro do boletim de ocorrência. Foi expedida requisição de exame de lesão corporal cautelar, sendo o motorista encaminhado à Cadeia Pública de Osasco.
O caso foi registrado no 5ºDP de Osasco, em boletim de natureza “Embriaguez ao volante (Art. 306) – 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro; Choque e Capotamento”.
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