A Justiça de São Paulo negou o recurso da Prefeitura de Araçariguama e manteve a condenação ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma idosa que defecou dentro de um ônibus do transporte municipal após o motorista se recusar a parar o veículo. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (29) pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP).
O caso ocorreu em maio deste ano e já havia resultado em condenação no dia 25 de julho. À época, o juiz Matheus Oliveira Nery Borges classificou a conduta do motorista como uma “violação frontal ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
A prefeitura recorreu da decisão, pedindo a revisão da indenização e alegando “cerceamento de defesa” — termo jurídico usado para situações em que uma das partes é impedida de se defender plenamente durante o processo.
No entanto, o recurso foi rejeitado pelo relator, juiz Ricardo Hoffmann, que considerou os argumentos injustificáveis. Para ele, o constrangimento sofrido pela vítima caracteriza dano moral evidente, dispensando comprovação por meios adicionais.
“O dano moral atinge a honra subjetiva e incide na própria alma do sujeito. Nesse caso, não precisa ser comprovado por outros meios, pois é o dano interno que toda pessoa honesta sofre, mas impossível de ser revelado no processo, porque diz respeito ao sentimento da alma”, destacou a decisão.
Com isso, permanece válida a condenação da Prefeitura de Araçariguama, que deverá indenizar a idosa no valor fixado de R$ 5 mil.
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