Acusado foi condenada a mais de 15 anos de prisão por participação em roubo ao caixa eletrônico em Osasco. Crime ocorreu em dezembro de 2020.
Em decisão unânime, os desembargadores da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mantiveram a condenação do homem que foi preso acusado de participar do roubo de R$ 429 mil de um caixa eletrônico, em Osasco. Somadas, as penas pelos crimes de roubo e posse ilegal de armas totalizam 15 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado. Também foi fixada uma multa.
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O crime ocorreu em dezembro de 2020. Na ocasião, um grupo armado e com os rostos encobertos, invadiram a farmácia, na avenida Ayrton Senna, no Jardim Santa Maria, em Osasco. Os bandidos praticaram o assalto durante a manutenção realizada por funcionários de transportadora de valores no caixa eletrônico. Além do dinheiro foram subtraídos os revólveres dos vigilantes. As câmeras de vigilância registraram toda a ação do grupo criminoso

TJ altera pena e condena réu por roubo de caixa eletrônico em Osasco
Segundo o Tribunal de Justiça, na primeira instância, o acusado foi condenado somente pelo crime de posse ilegal de armas, uma vez que foram encontrados armamentos, munições e coletes em sua oficina. Porém, no entendimento dos integrantes da 16ª Câmara do Direito Criminal, a condenação por roubo também é cabível, em que pese a inconsistência do reconhecimento pessoal realizado pelas testemunhas.
“Existe, em desfavor desse acusado, outras provas indicativas do seu efetivo envolvimento no roubo e que afastam o risco de eventual erro judiciário, pois conduzem à certeza de sua participação”, pontuou o relator do acórdão, desembargador Otávio de Almeida Toledo.
Entre as provas, o magistrado citou a inconsistência no álibi apresentado pelo réu e a apreensão, em sua oficina, de veículo similar ao registrado por câmeras de segurança durante o crime no caixa eletrônico em Osasco.
“Não faz qualquer sentido a conduta de, mesmo ciente do roubo ocorrido pela manhã, descarregar o porta-malas de automóvel supostamente de terceiro e esconder as armas, a munição, os coletes e os cassetes no interior da própria oficina. Tal comportamento revela a preocupação de assegurar a ocultação e a impunidade do delito por ele praticado”, acrescentou.






