Uma paciente de 54 anos foi presa em flagrante nesta quarta-feira (22), após, segundo a Polícia Civil, cometer injúria racial contra uma funcionária da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Vila Menck, em Osasco. O caso foi registrado no 7º Distrito Policial.
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública (SSP), a vítima é uma copeira de 53 anos que trabalha na unidade de saúde localizada na Avenida Doutor Alberto Jackson Byington, no bairro Vila Menck.
As investigações apontam que a confusão teve início durante um desentendimento entre a paciente e a funcionária. Conforme informações preliminares, a discussão teria sido motivada pelo café da manhã servido na unidade.
Durante o desentendimento, segundo a Polícia Civil, a paciente teria dirigido ofensas de cunho racista contra a copeira. A funcionária também relatou ter sido agredida durante a ocorrência.
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Caso foi registrado no 7º DP de Osasco
A Polícia Militar foi acionada e, após ouvir as partes envolvidas, efetuou a prisão em flagrante da suspeita.
A mulher foi encaminhada ao 7º Distrito Policial de Osasco, onde permaneceu presa em flagrante pelo crime de injúria racial. O caso será investigado pela Polícia Civil, que dará continuidade à apuração dos fatos.
O que diz a lei sobre injúria racial no Brasil
A injúria racial é crime previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia ou procedência nacional. A conduta ocorre quando uma pessoa utiliza elementos referentes à raça, cor, etnia ou origem para ofender a dignidade ou o decoro de alguém. Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.532/2023, o crime passou a ser equiparado ao racismo, tornando-se imprescritível e sujeito a pena de reclusão. A pena prevista para o crime de injúria racial é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
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