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Imposto de renda: envio de declaração começa na próxima semana; veja as regras

Prazo de envio do imposto de renda deve começar em 16 de março e ir até 29 de maio; rendimentos considerados são os de 2025
Declaração do imposto de renda começa no dia 16 de março (Divulgação/Agência Brasil)

A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido publicado, a expectativa é que o prazo para envio comece no mesmo dia e termine em 29 de maio, repetindo o cronograma adotado nos últimos anos.

Uma das principais dúvidas entre contribuintes envolve a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A medida passou a valer em 1º de janeiro e já começou a ter efeito na cobrança mensal do imposto a partir de fevereiro, reduzindo o desconto na folha de parte dos trabalhadores.

No entanto, essa mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso porque o documento a ser apresentado neste ano considera os rendimentos obtidos em 2025. Na prática, a nova faixa de isenção só será refletida na declaração que será enviada em 2027.

A diferença entre estar isento do pagamento mensal e ser obrigado a entregar a declaração ainda gera dúvidas. Especialistas apontam que mesmo contribuintes que não pagam imposto podem precisar prestar contas ao Fisco, já que a obrigação depende também de fatores como patrimônio, investimentos e operações financeiras.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026

Seguindo os critérios aplicados no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts no exterior;
  • Atualizaram bens fora do país a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.

Faixa de isenção atual

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, mas a regra só valerá para rendimentos obtidos a partir de 2026. Assim, o impacto será percebido apenas na declaração de 2027.

Hoje, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 mensais. Com os ajustes aplicados na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e informações sobre patrimônio.

Documentos de identificação:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições

Se o cronograma seguir o modelo adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deverá começar no fim de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último pagamento tende a ocorrer em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

O informe de rendimentos, documento essencial para o preenchimento da declaração, foi disponibilizado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. Instituições financeiras também tiveram o mesmo prazo para enviar informações sobre aplicações e saldos em conta.

Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, a orientação é solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida oferecida pela Receita Federal a partir do primeiro dia de entrega.

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