A Receita Federal do Brasil divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido publicado, a expectativa é que o prazo para envio comece no mesmo dia e termine em 29 de maio, repetindo o cronograma adotado nos últimos anos.
Uma das principais dúvidas entre contribuintes envolve a ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais. A medida passou a valer em 1º de janeiro e já começou a ter efeito na cobrança mensal do imposto a partir de fevereiro, reduzindo o desconto na folha de parte dos trabalhadores.
No entanto, essa mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso porque o documento a ser apresentado neste ano considera os rendimentos obtidos em 2025. Na prática, a nova faixa de isenção só será refletida na declaração que será enviada em 2027.
A diferença entre estar isento do pagamento mensal e ser obrigado a entregar a declaração ainda gera dúvidas. Especialistas apontam que mesmo contribuintes que não pagam imposto podem precisar prestar contas ao Fisco, já que a obrigação depende também de fatores como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Seguindo os critérios aplicados no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram à condição de residentes no Brasil ao longo de 2025;
- Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
- Foram titulares de trusts no exterior;
- Atualizaram bens fora do país a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo de 180 dias.
Faixa de isenção atual
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, mas a regra só valerá para rendimentos obtidos a partir de 2026. Assim, o impacto será percebido apenas na declaração de 2027.
Hoje, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 mensais. Com os ajustes aplicados na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva alcança R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e informações sobre patrimônio.
Documentos de identificação:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Se o cronograma seguir o modelo adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deverá começar no fim de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último pagamento tende a ocorrer em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
O informe de rendimentos, documento essencial para o preenchimento da declaração, foi disponibilizado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. Instituições financeiras também tiveram o mesmo prazo para enviar informações sobre aplicações e saldos em conta.
Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, a orientação é solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida oferecida pela Receita Federal a partir do primeiro dia de entrega.
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