O prefeito de Carapicuíba, Marcos Neves (PSDB), anunciou por meio das redes sociais, uma nova parceria com o governo do estado de São Paulo com objetivo de facilitar a aquisição da casa própria, via programa ‘Nossa Casa Apoio’. Segundo o chefe do Poder Executivo, serão mais 500 famílias beneficiadas – que possuam renda de até R$ 2,9 mil por mês.
“Estamos anunciando um programa em que o governo do estado investe em habitação. Para poder beneficiar as famílias, nós já baixamos um decreto com as regras para as pessoas que podem receber esse benefício. Esse auxílio vai ajudar muitas famílias a comprarem e realizarem o sonho da casas própria”, explicou o prefeito Marcos Neves.
O secretário executivo da Secretaria Estadual de Habitação, Fernando Marangoni, explicou que, após a análise de todos os dados, as famílias que se enquadrarem nos pré-requisitos do programa, serão contempladas com o valor R$ 13 mil para auxiliar na compra do imóvel.
“O Nossa Casa Apoio é um programa que tem por finalidade de ajudar as famílias que ganham até R$ 2,9 mil a saírem do aluguel e adquirirem suas casas próprias. São mais de 500 unidades aqui em Carapicuíba e cada família que tenha essa renda e conforme o decreto do prefeito, nós vamos conseguir atingir trabalhadores do comércio, indústria e do serviço público que desejam adquirir a casa própria”, completou o secretário.
Os trabalhadores beneficiados são:
– Trabalhadores do comércio;
– Trabalhadores da indústria;
– Prestadores de serviços;
– Autônomos;
– Servidores públicos municipais.
Confira os requisitos para participar do programa:
I – Ter como renda familiar mensal até 3 (três) salários mínimos federais nos termos da Resolução SH nº 03, de 13 de abril de 2020;
II – Atender aos requisitos do Programa Minha Casa Minha Vida e do FGTS no que se refere à condição de não proprietário de imóvel;
III – Não ter sido atendido anteriormente em nenhum programa habitacional de interesse social, por nenhuma esfera de governo;
IV – Atender às demais regras e requisitos estipulados pelo Governo Estadual;
V – Outros requisitos eventualmente definidos pelo Poder Executivo, por meio de regulamentação específica.







