O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), sancionou a Lei 17.406/2021, que obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciarem casos de violência doméstica. A sanção foi publicada no Diário Oficial, na edição de quinta-feira (16). A lei sancionada teve origem no Projeto de Lei 108/2020, de autoria do deputado Professor Kenny (PP).
Segundo o texto aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), a medida passa a valer em 60 dias. Os síndicos ou responsáveis dos condomínios ficam obrigados a comunicarem aos órgãos de segurança pública, qualquer indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. A proposta especifica que a comunicação deva ser feita em até 24 horas após o fato ocorrido e que as informações contribuam para identificar vítimas e o possível agressor.
A norma também obriga fixação de cartazes, placas ou comunicados nas áreas de uso comum dos condomínios divulgando a lei e incentivando os moradores a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica no interior do condomínio.
O trecho que previa pagamento de multa de até R$ 2,9 mil em caso de descumprimento da lei foi vetado pelo Executivo.