Cadastro terá informações como foto, impressões digitais, características físicas e DNA disponíveis; SSP será responsável por atualizar e regulamentar o sistema
O governador do estado de São Paulo, Tarcísio Freitas (Republicanos), sancionou uma lei para a criação de um cadastro para pessoas condenadas de estupro. O texto foi publicado na segunda-feira (30) no Diário Oficial, e entrará em vigor em 30 dias.
O projeto de lei funcionará de modo que o nome do criminoso, mesmo após cumprir sua pena, continuará no banco de dados. O cadastro terá informações como foto, impressões digitais, características físicas e DNA disponíveis.
O texto foi redigido pelo deputado Gil Diniz (PL) e foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 30 de maio. Na escrita original, havia uma cláusula que indicava que esses dados seriam disponibilizados no site da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e qualquer um teria o acesso à identificação do condenado. Todavia, essa sessão foi vetada pelo governador.
O órgão responsável por cuidar, atualizar, divulgar e regulamentar o acesso do cadastro é a SSP, mas ainda não foi divulgado como ele funcionará e quem terá acesso às informações.
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