Projeto do governador Tarcísio de Freitas reconhece os animais domésticos como seres sencientes e garante proteção contra os abusos
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), enviou à Assembleia Legislativa (Alesp) um projeto de lei que visa garantir a proteção, a saúde e o bem-estar na comercialização de cães e gatos domésticos no Estado de São Paulo.
O texto é baseado em um estudo realizado pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, diálogos com o legislativo e diversas organizações do setor, e busca coibir a exploração ilegal de cães e gatos, a venda de animais roubados, contrabandeados ou provenientes de criadores clandestinos, bem como o abandono.
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A lei reconhece os animais domésticos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional passíveis de sofrimento, e garante proteção aos abusos que a exploração das raças pode trazer. Por isso, a regulamentação representa um grande avanço para o bem-estar animal e favorece o controle populacional destas espécies, evitando as crias indesejadas.

Lei determina alojamentos compatíveis
A norma determina que os criadores e comerciantes deverão ter alojamento compatível com o tamanho, porte e quantidade de animais e não poderão expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse. As fêmeas prenhas deverão ser separadas dos outros animais no terço final de sua gestação e a permanência junto aos filhotes deve ser garantida pelo período mínimo recomendado por médico veterinário ou norma técnica.

Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados, permutados ou doados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem a idade mínima de 60 dias, ter decorrido o período mínimo recomendável para o desmame (a literatura especializada diz que o desmame deve ocorrer de maneira gradual entre 6 e 8 semanas de vida) e terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas.
Venda e guarda responsável de animais
Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma institui maio como o “Mês da Saúde Animal”. Por fim, a proposta de norma vincula o descumprimento de suas disposições à lei de crimes ambientais e seu decreto regulamentador.
O projeto foi construído para aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em “pet shops” e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais – CECAX que foi vetado por violar o princípio da livre iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica (artigo 1º, inciso IV, e artigo 170, ambos da Constituição Federal).
Governador vetou proposta da Alesp
Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (9), o veto do governador ao integral ao projeto de lei (PL) que proibiria a venda de animais em pet shops e plataformas de compra e venda dentro do território paulista. O Projeto de Lei nº 523/23 previa a proibição da venda de gatos, cachorros e pássaros domésticos por pessoas físicas e comércios não autorizados, assim como a criação de um cadastro estadual, para que somente criadouros que respeitem a legislação vigente, tendo como prioridade o respeito e o bem-estar animal, pudessem comercializar os animais mencionados. Infrações seriam passíveis de multa.
O PL foi aprovado na Alesp em 8 de agosto e enviado para sanção do governador. Porém, o texto desagradou empresários e entidades voltadas para a comercialização de produtos para pets
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