Um dos casos de fraude que vem mais vem crescendo e se tornando recorrente no Brasil, é o do “Golpe do Falso Advogado”. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), o crime ocorre por criminosos que se passam por profissionais e aplicam extorsões financeiras.
“Os golpes envolvendo o falso advogado geralmente exploram a engenharia social para persuadir a vítima fornecer dados pessoais, como chaves de acesso ao PIX, senhas ou informações de contas bancárias”, afirma o órgão.
Em razão do alto número de casos, no qual só neste ano, foram mais de 1,3 mil denúncias em todo o estado paulista e mais de seis mil no país, a OAB nacional, junto às outras 27 unidades seccionais, vem promovendo desde o início de 2025, uma campanha de conscientização e orientação da população para evitar novas vítimas, por meio de uma cartilha digital.
O documento destaca que entre abordagens mais comuns incluem invasão ou clonagem de WhatsApp de advogados e escritórios, ou contatos por números desconhecidos. Os meliantes usam indevidamente nomes, fotos e até mesmo informações extraídas de processos judiciais.
As falas típicas dos golpistas envolvem a urgência no pagamento para liberação de valores, taxas para perícias contábeis ou alvarás, e a solicitação de dados bancários para depósitos imediatos.
“A OAB atua em todo o território nacional para proteger a advocacia e a sociedade. Nosso compromisso é garantir que as pessoas tenham acesso à informação correta e saibam como reagir diante de tentativas de golpe. Prevenção é uma responsabilidade coletiva”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
Confirmação online do advogado




OAB conta com plataforma para verificar procedência dos profissionais (Divulgação/Pexels e Freepik)
Para verificar a veracidade dos dados, a OAB conta com a plataforma “ConfirmADV”, qualquer cidadão poderá confirmar a identidade de um advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB de forma rápida e simples, garantindo que o contato seja, de fato, com o profissional contratado. A ferramenta é integrada ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
Ao acessar o site do ConfirmADV, o cidadão poderá verificar a identidade de um advogado. Para isso, deverá informar dados como o número de inscrição na OAB, o estado de registro e o e-mail informado pelo suposto advogado.
A partir dessas informações, será enviada uma solicitação automática para o e-mail do advogado, informando que um cliente deseja confirmar sua identidade. O profissional então terá até cinco minutos para responder e confirmar os dados. Caso a confirmação seja feita dentro desse prazo, o cidadão receberá a autenticação validada do advogado.
Se o tempo expirar sem resposta, tanto o cidadão quanto o advogado serão notificados de que a verificação não foi concluída.
Caso o cidadão tenha sido vítima de uma tentativa de golpe, ou já tenha realizado um pagamento indevido, é possível fazer uma denúncia diretamente pelo canal oficial da OAB Nacional, acessando o site de fiscalização do órgão. As denúncias serão encaminhadas para apuração e para as seccionais correspondentes.
Recomendações
A OAB recomenda que os cidadãos:
- Desconfiar de contatos por WhatsApp, especialmente de números desconhecidos que prometem liberação rápida de valores ou “causas ganhas”;
- Evitar pagamentos antecipados sem verificação direta. Sempre contatar o canal oficial do escritório antes de realizar transferências;
- Confirmar a identidade do advogado ou escritório por meio de canais oficiais e verificar registros profissionais e dados;
- Não fornecer dados pessoais ou bancários por meios não verificados.
- Ativar a verificação em duas etapas no WhatsApp e e-mail;
- Evitar clicar em links suspeitos ou baixar arquivos sem confirmação da fonte;
- Utilizar antivírus e manter aplicativos atualizados.
Em caso de ser vítima do golpe, é fundamental providenciar prints das conversas e do número do celular, salvar todo o histórico, guardar o comprovante de pagamento (se houver) e registrar um Boletim de Ocorrência.
O golpe do falso advogado configura crime de estelionato (Art. 171 do Código Penal), podendo envolver falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal) e uso indevido da identidade profissional, sendo passível de denúncia às autoridades competentes.
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