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Financiamento imobiliário: é possível repassar para outra pessoa?

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O novo comprador assume as parcelas restantes e o vendedor se desvincula do compromisso com o banco (Divulgação/Freepik)

A decisão de transferir o financiamento de um imóvel envolve diversos fatores, como cláusulas de contrato. Confira mais informações

Você possui um financiamento imobiliário, mas precisa abrir mão do pagamento porque vai mudar de cidade ou está com dificuldades financeiras, por exemplo. Independentemente do caso, é possível repassar a dívida para outra pessoa interessada no imóvel.

Neste tipo de transação, o novo comprador assume as parcelas restantes e o vendedor se desvincula do compromisso com o banco. Ou seja, essa é uma boa opção tanto para quem quer vender quanto para quem deseja comprar uma propriedade. O vendedor recebe um pagamento do comprador referente aos valores já pagos do financiamento.

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Repasse do financiamento exige autorização do banco

Os financiamentos imobiliários utilizam a alienação fiduciária*. Logo, o banco precisa autorizar a troca de titularidade antes da conclusão da negociação. Para que isso seja possível, a instituição financeira avalia o perfil do interessado para aprovar, ou não, a transação. 

Mas, atenção! É preciso conferir as cláusulas do contrato de financiamento para verificar se o repasse é permitido. Alguns bancos já preveem essa possibilidade, mas outras podem impor restrições ou exigir condições específicas para a transferência. Caso o contrato não autorize o repasse, a operação poderá ser negada.

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Analise se há condições mais vantajosas para o repasse em outro banco (Divulgação/Freepik)

Análises de crédito e do imóvel

A instituição financeira exige os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de renda dos últimos três meses;
  • Comprovante de endereço atualizado (até três meses); e
  • Certidão de nascimento ou casamento.

Além disso, o banco avaliará se a parcela do financiamento não compromete mais de 30% da renda do comprador. Caso o crédito seja aprovado, o imóvel passará por uma vistoria para confirmar seu estado de conservação e valor de mercado, feita por um perito designado pela instituição financeira.

Com todos os documentos e análises concluídos, é necessário formalizar a transferência junto ao banco, que atualizará os valores e taxas aplicáveis ao novo financiamento.

Dica: antes de concluir a negociação, analise se há condições mais vantajosas para o repasse em outro banco. Isso pode ser feito por meio do interveniente quitante, que liquida a dívida com o banco original e faz um novo contrato com a instituição escolhida. Essa opção pode reduzir taxas de juros e tornar o financiamento mais acessível ao comprador.

*Alienação fiduciária – significa “transferir algo com confiança”. Desta forma, o bem adquirido pelo devedor, como um imóvel, se torna a própria garantia de pagamento da dívida ao banco. O método surgiu como substituto da hipoteca e tem como principais vantagens os juros mais baixos e prazos mais longos nas transações de compra e venda.

Com informações do portal Quinto Andar.

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